| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 1990 |
| Date | 1990-04-05 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 1.800.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Éstudo de São Pauio Z =LEI Nº 1,410, DE 05 DE ABRIL DE 1.990= "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$1.800.000,00, su plementar às verbas que especifica e dá outras prov1dênc1as“ - ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do,Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguinte lei :- ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Poder Exeutivo autori' zado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional na importância de Cr$1.800.000,00 (um milhão"'; e oitocentos mil cruzeiros), destinados a suplementar às seguin p tes dotações do orçamento vigente t= 02- EXECUTIVO 02.24-Serviço de Educação e cul : tura-Ensino de 1º Gráu 4000 Despesas de Capiítal 4100 Investimentos 4 120 Equipamentos e Material Per j OManente.....11...c...a ee Cr$ &800.000,00; 02.32-Serviço de Saúde-Setor Médico 4 000O Despesas de Capital 4100 Investimentos 4 120 Equipamentos e Material Per Manente..... ... vvc..a/. AACr$1.000.000,00. TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....Cr$1.800.000,00. Paragrafo Único - O valor do crédito áutorizado -' neste artito, será coberto em 1mportânc1a concorrente com recur; : sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem 11, da| ” Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.— ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-! i PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE ABRIL J DE 1.990.- W ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalREgistrada e publicada na Direotira do Serviço de Administração, emdata supra,.- .