| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 1990 |
| Date | 1990-04-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social às Obras Educativas e Sociais São Felipe Neri, e dá outras providências.” |
| native_id | 2443 |
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=LEI Nº 1.411, DE O5 DE ABRIL DE 1.990-= "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Obras' Educativas e Sociais São Felipe Neri, e dá outras providências| ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público: que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' ga:a seguinte lei :- "” ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo Municipal;auto' zado a conceder no presente exercicio à Obras Educativas e So ciais São Felipe Neri, a importância de Cr$500.000,00 (quinhen'| tos mil cruzeiros), a título de acréscimo de Subvenção Social *já autorizada a referida entidade, nos termos da Lei nº 1.359,' de 227 de Novembro de 121.989.- ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante rior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Servico de| Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen tar à seguinte dotação do orçamento vigente :- ” 02- EXECUTIVO .D2-34-Serviço de Saude-Setor de Assistência Social 3000 Despesas Correntes 3200 Transferências Correntes 3230 Transferências a Instituições Privadas 3 23) Subvenção Social...........000 Cr$500.000,00. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto em importância concorrente com re cursos apurados na forma do artigo43, patágrafo 1º, íÍtem I11, da) Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964,.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fíicando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE ABRIL ' DE 1.990.- C—l —— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO NS GANVAN