| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 1990 |
| Date | 1990-04-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Promotor de Justiça deste Município e dá outras providências.” |
| native_id | 2448 |
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* Ipúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' Prefeitura Municipal de Moreo Agudo Gstado de São Paulo == "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio-moradia ao Promo tor de Justiçca deste Municipio e dá outras providências",.- =LEI Nº 1.416, DE 25 DE ABRIL DE 1,990= ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz ga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorízado a: conceder mensalmente auxilio-moradia de 50% (cinquenta por cen' to), sobre o locativo mensal do imóvel destinado a residência * Promotor de Justiça, deste Município, situado na Travessa Argen tina, nº 26.- Parágrafo Único - O auxílio-moradia a que se refe' rTe o presente artigo, será pago tomando-se por base o valor ini' cial contratual de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), firmado com o SR, DELCIO SABATINO.- ARTIGO 2º - O auxílio referido no artigo anterior, será concedido enquanto a autoridade residir nesta cidade : de Morro Agudo-SP,.- ARTIGO 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE ABRIL * DE 1.5530.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de _Admínístrção, emdata supra.- SERGIO Z GALVANT Ditetor do Suisiço de Administração