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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1419/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1419 / 1990
Date 1990-05-10
Ementa“Autoriza a doação de imóvel municipal para construção de casas populares à Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP e dá outras providências.”
native_id2451

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el 
Prefeitura Municipal de Mloreo Agudo 
Éstado de São Paulo 
=LEI Nº 1.,419, DE 10 DE MAIO DE 1.590-= 
"Autoriza doação de imóvel municipal para construção de casas ' 
populares à Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP e dá outras ' 
providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municípal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 7 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a 
doar à COOPERATIVA HABITACIONAL FIESP/CIESP, com sede na cidade; 
de São Paulo, inscrita no CGC/MF. sob o nº 59.302.286/0001-34, ima gleba de terras, sem benfeitorias, com área de cinco (5) al 
quelres, correspondente à 12,10,00 hectares, situada neste munI 
cipio de MORRO AGUDO=SP., na chacara Santa Rita, confrontando * 
com a Associação Atlética do Banco do Brasil-Morro Agudo-SP., ' 
(fAnteriormente Thereza VYulpa e outros), Amaro de Souza Leite, ' 
Rodovia Municipal, remanescente dos vendedores e com Cacildo de Paula Ribeiro (anterior José Alves de Paula ou sucessores), de' 
vidamente registrada sob o nº um (1), matrícula nº 9,847, livro' REGISTRO GERAL nº 2-AK,'folhas 206, de 24 de Julho de 1.989, do, 
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Oriândia 
SP., mediante as condições e térmos estabelecidos nesta lei :- 
Parágrafo Único - A doação autoriízada por este ar 
tigo poderá ser efetuada à preço simbólico, porém mediante obri 
gações e encargos a serem assumidos pela donatorla - 
ARTIGO 2º - A Cooperativa Habitacional FIESP/CIESFP 
ficará obrigada a t￾I - Dar iíinício à implantação de um Conjunto Habita 
cional Popular sobre o imóvel recebido em doação, dentro de pra 
zo de 02 (dois) meses a contar da data da liberação do financia 
mento pela Caixa Econômica Federal, ou outra instituição que 
venha a ser.a financiadora do empreendimento II - Concluir as obras do referido conjunto no pra 
zo establecido no cronograma fiísico-financeiro de obras, ressal! 
vados os motivos de força maior e calamidade pública. 
III - A alienar as moradias habitacionais obedecidas 
as condições do Sistema Financeiro de Habitação, na ordem das 
inscrições recebidas pela Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP' 
na: Prefeitura Municipal. 
IV - Oferecer o imóvel em garantia hipotecária em 
favor do Agente Financiador.- 
ARTIGO 3º - As obras de urbanização como:- rede de 
água e esgôãtos, energia elétrica e iluminação pública, além do 
escoamento para águas pluviais, onde for necessáira tecnicament 
serviços de terraplanagem, guias sarjetas, pavimentação e cons￾trução de equipamento social, serão executadas pela Prefeitura' 
Municipal.- 
WW 
ARTIGO 49 - Meidante os encargos exigidos por esta' 
Lei, o imóvel à que se refere o artigo 1º, poderá ser alienado' 
ao preço simbólico de Cr$50,00 (cinguenta cruzeiros).- 
ARTIGO 5º - O imóvel objeto desta doação tem despà 
no especificado no artigo 2º e seus itens, e reverterá ao Patri 
mônio Municipal independente de indenização, a qualquer título' 
e de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se não for 
idado aquele destino e desde que não afete a garantia hipotecáriz 
em favor do Agente Financeiro.- 
ARTIGO 6º - Fica aprovada isenção tributária total 
para as obras de construção de Conjunto Habitacional de que tra 
ta esta lei,.- 
ARGIGO 72 - Da escritura de doação deverá constar' 
cópia integral desta Tei, sendo as despesas. de outorga e respec 
tivo registro cobertas pelos Cofres Públicos.- 
ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, Fficando revogada a Lei nº2 1.328, de 05 deSetem￾bro de 1.989.- "” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE MAIO DE 
1.990.- 
o aaa 
M 
— 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERG Z GALVANI 
Diretor do Saerviço de Administração 

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