| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 1990 |
| Date | 1990-05-10 |
| Ementa | “Autoriza a doação de imóvel municipal para construção de casas populares à Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP e dá outras providências.” |
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el Prefeitura Municipal de Mloreo Agudo Éstado de São Paulo =LEI Nº 1.,419, DE 10 DE MAIO DE 1.590-= "Autoriza doação de imóvel municipal para construção de casas ' populares à Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP e dá outras ' providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municípal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- 7 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar à COOPERATIVA HABITACIONAL FIESP/CIESP, com sede na cidade; de São Paulo, inscrita no CGC/MF. sob o nº 59.302.286/0001-34, ima gleba de terras, sem benfeitorias, com área de cinco (5) al quelres, correspondente à 12,10,00 hectares, situada neste munI cipio de MORRO AGUDO=SP., na chacara Santa Rita, confrontando * com a Associação Atlética do Banco do Brasil-Morro Agudo-SP., ' (fAnteriormente Thereza VYulpa e outros), Amaro de Souza Leite, ' Rodovia Municipal, remanescente dos vendedores e com Cacildo de Paula Ribeiro (anterior José Alves de Paula ou sucessores), de' vidamente registrada sob o nº um (1), matrícula nº 9,847, livro' REGISTRO GERAL nº 2-AK,'folhas 206, de 24 de Julho de 1.989, do, Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Oriândia SP., mediante as condições e térmos estabelecidos nesta lei :- Parágrafo Único - A doação autoriízada por este ar tigo poderá ser efetuada à preço simbólico, porém mediante obri gações e encargos a serem assumidos pela donatorla - ARTIGO 2º - A Cooperativa Habitacional FIESP/CIESFP ficará obrigada a tI - Dar iíinício à implantação de um Conjunto Habita cional Popular sobre o imóvel recebido em doação, dentro de pra zo de 02 (dois) meses a contar da data da liberação do financia mento pela Caixa Econômica Federal, ou outra instituição que venha a ser.a financiadora do empreendimento II - Concluir as obras do referido conjunto no pra zo establecido no cronograma fiísico-financeiro de obras, ressal! vados os motivos de força maior e calamidade pública. III - A alienar as moradias habitacionais obedecidas as condições do Sistema Financeiro de Habitação, na ordem das inscrições recebidas pela Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP' na: Prefeitura Municipal. IV - Oferecer o imóvel em garantia hipotecária em favor do Agente Financiador.- ARTIGO 3º - As obras de urbanização como:- rede de água e esgôãtos, energia elétrica e iluminação pública, além do escoamento para águas pluviais, onde for necessáira tecnicament serviços de terraplanagem, guias sarjetas, pavimentação e construção de equipamento social, serão executadas pela Prefeitura' Municipal.- WW ARTIGO 49 - Meidante os encargos exigidos por esta' Lei, o imóvel à que se refere o artigo 1º, poderá ser alienado' ao preço simbólico de Cr$50,00 (cinguenta cruzeiros).- ARTIGO 5º - O imóvel objeto desta doação tem despà no especificado no artigo 2º e seus itens, e reverterá ao Patri mônio Municipal independente de indenização, a qualquer título' e de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se não for idado aquele destino e desde que não afete a garantia hipotecáriz em favor do Agente Financeiro.- ARTIGO 6º - Fica aprovada isenção tributária total para as obras de construção de Conjunto Habitacional de que tra ta esta lei,.- ARGIGO 72 - Da escritura de doação deverá constar' cópia integral desta Tei, sendo as despesas. de outorga e respec tivo registro cobertas pelos Cofres Públicos.- ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Fficando revogada a Lei nº2 1.328, de 05 deSetembro de 1.989.- "” PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE MAIO DE 1.990.- o aaa M — ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERG Z GALVANI Diretor do Saerviço de Administração