| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 1990 |
| Date | 1990-05-14 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 2.000.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Panulo sE 100 "futoriza a abertura de crédito adicional de Cr$2.000.000,00, su plementar à verba que especifica e dá outras providências".- =LEI Nº 1.,421, DE 14 DE MAIO DE 1.990= ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- | ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, umj crédito adicional na importância de Cr$2.000.00D0,00 (dois mi lhões de cruzeiros), destinados a suplementar à seguinte dota-" ção do orçamento vigente :- - 02- EXECUTIVO 02.29-Serviço de Educação e Cultu ra-Setor de Educação Esporti va 4000 Despesas deCapital Í 41 DO Investimentos ; 4110 Obras e Instalações......... Ccr$2.000.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado -' neste artigo, será coberto em importância concorrente com recur sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem [I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de )1.964,.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, FIicando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MAIO DE 1.990.- —— —— ; ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRégistradae publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- T7 GALVANI 'ço de Administração SERGIO Direfor do S