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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1423/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1423 / 1990
Date 1990-05-14
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências.”
native_id2455

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo — % 
0601 
=LEI Nº 1.423, DE l4 DE MAIO DE 1.990= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliíáríia e da outras 
providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º Fica O Poder Executivo autorizado, nos 
termos do artigo 6º, Iinciso XVIII, cobinado com o artigo 17, in: 
ciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de O5 dej 
“ Abril de 1.990, a proceder a aquisição de uma gleba de terras ' 
/ sem benfeitorias, localizada neste Município de Morro Agudo-SP., 
e que assim se descreve:- Começa em um marco nº 02, localizado' 
junto às divisas comum do referido imóvel, terras deAntonio Au 
dusto Pombeiro e terras de propriedade do MUNICIPIO DE MORRO 7 
AGUDO. Segue dai em sentido anti-horário e rumos magnéticos re 
feridos Set.89, distâncias e confrontações pelo que se segue:- 
282940'NW e 323,8D metros até o marco nº O8, confrontando neste'; 
trecho e até aí com terras de Antonio Augusto Pombeiro, deflete' 
a esquerda com 60º00'SW e 340 metros até o marco nº 09; deflete 
novamente a esquerda com 20º947'SE e 54,28 metros até o marco nº 
03, confrontando neste trecho e até ai com terras de Israel Mar 
tlns (anteriormente Waldomiro Garcia da Silveira), deflete fI 
nalmente a esquerda com 81º903' SE e 429,79 metros confrontandoT 
com terras do Município de Morro Agudo(anterlurmente terras de 
Manoel Ferreira e sua esposa Tereza Martins Ferreira), até D 
marco nº D2, marco este que foi o ponto inicial para esta loca' 
ção de d1v1sas encerrando uma área de 6,4845 hectares, ou seja, 
2,68 alqueires paulista, encravada no Sltlo Santa Tereza, devi' 
damente registrada na transcrição nº 3-AI, folhas 74, nº de oT' 
dem 22,.652, de 29 de maio de 1.974, do Cartórío de Reglstro de 
. Imóveis da Comarca de Orlândia-SP., destinada à implantação do 
é Parque de Exposições Permanente, de propriedade do SR. MANOEL *' 
FERREIRA e sua esposa TEREZA MARTINS FERREIRA.- 
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente: 
çei, correrão por conta de verbas próprias do oçamento vigente.: 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MAIO DE 
1.990.- 
W 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na . Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIO ÁNT Z RALNANE 

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