| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 1990 |
| Date | 1990-05-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências.” |
| native_id | 2455 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo — % 0601 =LEI Nº 1.423, DE l4 DE MAIO DE 1.990= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliíáríia e da outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º Fica O Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, Iinciso XVIII, cobinado com o artigo 17, in: ciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de O5 dej “ Abril de 1.990, a proceder a aquisição de uma gleba de terras ' / sem benfeitorias, localizada neste Município de Morro Agudo-SP., e que assim se descreve:- Começa em um marco nº 02, localizado' junto às divisas comum do referido imóvel, terras deAntonio Au dusto Pombeiro e terras de propriedade do MUNICIPIO DE MORRO 7 AGUDO. Segue dai em sentido anti-horário e rumos magnéticos re feridos Set.89, distâncias e confrontações pelo que se segue:- 282940'NW e 323,8D metros até o marco nº O8, confrontando neste'; trecho e até aí com terras de Antonio Augusto Pombeiro, deflete' a esquerda com 60º00'SW e 340 metros até o marco nº 09; deflete novamente a esquerda com 20º947'SE e 54,28 metros até o marco nº 03, confrontando neste trecho e até ai com terras de Israel Mar tlns (anteriormente Waldomiro Garcia da Silveira), deflete fI nalmente a esquerda com 81º903' SE e 429,79 metros confrontandoT com terras do Município de Morro Agudo(anterlurmente terras de Manoel Ferreira e sua esposa Tereza Martins Ferreira), até D marco nº D2, marco este que foi o ponto inicial para esta loca' ção de d1v1sas encerrando uma área de 6,4845 hectares, ou seja, 2,68 alqueires paulista, encravada no Sltlo Santa Tereza, devi' damente registrada na transcrição nº 3-AI, folhas 74, nº de oT' dem 22,.652, de 29 de maio de 1.974, do Cartórío de Reglstro de . Imóveis da Comarca de Orlândia-SP., destinada à implantação do é Parque de Exposições Permanente, de propriedade do SR. MANOEL *' FERREIRA e sua esposa TEREZA MARTINS FERREIRA.- ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente: çei, correrão por conta de verbas próprias do oçamento vigente.: ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MAIO DE 1.990.- W ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na . Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO ÁNT Z RALNANE