| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 1990 |
| Date | 1990-06-04 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 5.000.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências.” |
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á Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ' â —--066 =LEI Nº 1.429, DE O4 DE JUNHO DE 1.990= "futoriza a abertura de crédito adicional de Cr$5.000.000,00, * suplementar à verba que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz públco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- " ARTIGO l1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrir no Sefviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um : crédito adicional na importância de Cr$5.000.000,00 (cinco mi lhões de cruzeiros), destinados a suplementar às seguintes dota ções do orçamento vigente :- - 02- EXECUTIVO 0D2.17-Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade 3000 Despesas Correntes 3200 Transferências Correntes Í 3280 Contribuição para formação doPatrimônio do Servidor PÓ blico-PASEP. ...c ceeeee .. Cr$5.000.000,00. Parágrafo Úhico - DO valor do crédito autorizado —* neste artigo, seráã coberto em importância concorrente com rêcur sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item IL, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Fíicando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE JUNHO ' DE 1.990.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO Z GALVANI Dicetor do/Serviço de Administração D