| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 1990 |
| Date | 1990-06-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Associação de Proteção à Infância de Morro Agudo – APIMA, e dá outras providências.” |
| native_id | 2462 |
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=LEI Nº 1.430, DE 04 DE JUNHO DE 1,.990= I|"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Associ ação de Proteção à Infância de Morro Agudo-APIMA, e dá outras" providências",- | ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de Suas atr1bu1ções legais, faz' público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul— ga a seguínte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto' zado a conceder no presente exercício, à Associação de Proteção à Infância de Morro Agudo-APIMA, a importância de Cr$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), a título de acréscimo de Subvenção já autorizada a referida entidade nos termos da Lei nº 1.,359, de 22 de Novembro de 1,.989,- ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante rior, fica o Poder Exeecutivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças-SEtor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen tar à seguinte dotação do orçamento vigente:- "” 2- (EXECUTIVO 02.34=5Sérviço de Saude-Setor de Assistência Social 3000 Despesas Correntes 3200 Transferências Correntes 3230 Transferências a Instituições Privadas 3231 Subvenções SociaiS.......0/0.00+. Cr$240.000,00. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente leIi,será coberto em importância concorrente com re cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem 11, * da Lei nº 4.320, de 17 . de março de 1.964.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ficanõo.revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, D4 DE JUNHO ' DE 1.990.- Ú ª==;EÉEEEE=- ALFREDO BENEDETT -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ” SERGIO Z GALVANI * Diretor do Sefviço da Administração