| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 1990 |
| Date | 1990-06-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes-COMEM de Morro Agudo e dá outras providências".- |
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Prefeitura Mlunicíipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ÁP — 007 =LEI Nº 1.431, DE 05 DE JUNHO DE 1.9950= "Dispõe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes-COMEM de. Morro Agudo e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morrto Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica instituido o Conselho Municipal '! de Entorpecentes-COMEM de Morro Agudo, que se integrerá na ação, conjunta e articulada de todos os órgãos de niíveis federal, es | tadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, , Fiscalização e Representação de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 85.110, de 02 deSetembro de 1.,98D, especialmente o Conselho Estadual de Entorpecentes-CONEN/SP.- "- ARTIGO 2º - São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecentes - CÓOMEM de Morro Agudo :- 1- propor-programa municipal de prevenção do uvuso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-=o' com à respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Esta dual de Entorpecentes - CONEN/SP., bem como acompanhar a sua execução; II - coordenar, desenvolver e estimular programas * e atividades de prevenção da disseminação do tráfego e do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes; III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpe' centes; IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões pa ra as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; | V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema| do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias"' que determinem dependência física ou psíquica; — — VWI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem aos objetivos previstos nos incisos anteriores; VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoriídade e órgãos federais, estaduais e de outros municípios.- ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Entorpecentes' de Morro Agudo, será Integrado pelos seguintes membros, designa dos pelo Prefeito Municipal :- I - Quatro (4) representantes“da Prefeitura Mun1c1 pal, sendo um (1) do órgão Jurldlcç, um (1),do órgão de promo-"T ção social; um (1) do órgão da edúcação e um (1)* do órgão “de saúde; - i lc aa Boidas " o TA TEA o EBE L imoc cc in eem o o N mRE 00 II - Cinco (5) representantes da sociedade civil, de lívre escolha do Prefeito Municipal; III - À convite do Prefeito Municipal :- a)- O Juiz de Direito; b)- O Promotor de Justiça; c)- O Delegado de Polícia; d)- À autoridade da Polícia Militar no município; e)- Os Diretores de Estabelecimentos de Ensino no Município; f)- As Autoridades Eclesiásticas.- Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão man dato de 02 (dols) anos, permitida a recondução - ARTIGO 4º- DO Conselho será presidido por um dos se us membros, escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.- ARTIGO 5º - As funções de membro do Conselho não, serão remuneraõas, porém, consideradas de relevante serviço pú blico.- ee ' ARTIGO 6º - O Presidente do Conselho, mediante in dicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração Publlca para implantação e funciona mento do Conselho.- ARTIGO 7º - O Conselho poderá dispor de uma Secre' taria, dirigida por funcionário indicado pelo Presidente e de signado pelo Prefeito Municipal.- ARTIGO 8º - As despesas decorrentes da presente ' lei, serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário fôr.- ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- NS PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE 3JUNHO ' DE 1.990,- s ALFREDO —— BENEDETTI —-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIOfUUIZ GALVANT Diretor do Serviço de Administração -