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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1431/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 1990
Date 1990-06-05
Ementa"Dispõe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes-COMEM de Morro Agudo e dá outras providências".-
native_id2463

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texto integral #

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Prefeitura Mlunicíipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo ÁP 
— 007 
=LEI Nº 1.431, DE 05 DE JUNHO DE 1.9950= 
"Dispõe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes-COMEM de. 
Morro Agudo e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morrto Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica instituido o Conselho Municipal '! 
de Entorpecentes-COMEM de Morro Agudo, que se integrerá na ação, 
conjunta e articulada de todos os órgãos de niíveis federal, es 
| tadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, 
, Fiscalização e Representação de Entorpecentes, de que trata o 
Decreto Federal nº 85.110, de 02 deSetembro de 1.,98D, especial￾mente o Conselho Estadual de Entorpecentes-CONEN/SP.- "- 
ARTIGO 2º - São objetivos do Conselho Municipal de 
Entorpecentes - CÓOMEM de Morro Agudo :- 
1- propor-programa municipal de prevenção do uvuso 
indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-=o' 
com à respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Esta 
dual de Entorpecentes - CONEN/SP., bem como acompanhar a sua 
execução; 
II - coordenar, desenvolver e estimular programas * 
e atividades de prevenção da disseminação do tráfego e do uso 
indevido e abuso de drogas e entorpecentes; 
III - estimular e cooperar com serviços que visam ao 
encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpe' 
centes; 
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões pa 
ra as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado 
e pela União; 
| V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema| 
do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias"' 
que determinem dependência física ou psíquica; 
— — VWI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem 
aos objetivos previstos nos incisos anteriores; 
VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins 
de encaminhamento a autoriídade e órgãos federais, estaduais e 
de outros municípios.- 
ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Entorpecentes' 
de Morro Agudo, será Integrado pelos seguintes membros, designa 
dos pelo Prefeito Municipal :- 
I - Quatro (4) representantes“da Prefeitura Mun1c1 
pal, sendo um (1) do órgão Jurldlcç, um (1),do órgão de promo-"T 
ção social; um (1) do órgão da edúcação e um (1)* do órgão “de 
saúde; - 
i lc aa Boidas " o TA TEA o EBE L imoc cc in eem o o N mRE 00 
II - Cinco (5) representantes da sociedade civil, 
de lívre escolha do Prefeito Municipal; 
III - À convite do Prefeito Municipal :- 
a)- O Juiz de Direito; 
b)- O Promotor de Justiça; 
c)- O Delegado de Polícia; 
d)- À autoridade da Polícia Militar no município; 
e)- Os Diretores de Estabelecimentos de Ensino no Município; f)- As Autoridades Eclesiásticas.- 
Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão man 
dato de 02 (dols) anos, permitida a recondução - 
ARTIGO 4º- DO Conselho será presidido por um dos se 
us membros, escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.- 
ARTIGO 5º - As funções de membro do Conselho não, 
serão remuneraõas, porém, consideradas de relevante serviço pú 
blico.- ee ' 
ARTIGO 6º - O Presidente do Conselho, mediante in 
dicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou 
servidores da Administração Publlca para implantação e funciona 
mento do Conselho.- 
ARTIGO 7º - O Conselho poderá dispor de uma Secre' 
taria, dirigida por funcionário indicado pelo Presidente e de 
signado pelo Prefeito Municipal.- 
ARTIGO 8º - As despesas decorrentes da presente ' 
lei, serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento vigente 
suplementadas se necessário fôr.- 
ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
NS PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE 3JUNHO ' 
DE 1.990,- 
s 
ALFREDO 
—— 
BENEDETTI 
—-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIOfUUIZ GALVANT 
Diretor do Serviço de Administração - 

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