| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 1990 |
| Date | 1990-06-05 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 600.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura AMlunicíipal de Morrco Agudo ÉEstado de São Paulo F= —--008 =LEI Nº 1.432, DE 05 DE JUNHO DE 1.990= "Ahutoriza a abertura de crédito adicional de Cr$600.000,00, su plementar às verbas que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promui- ga a seguinte lei :- ". ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabiliídade-, um: crédito adicional na importância decr$600.000,00 (seiscentos ' mil cruzeiros), destinados a suplementar às seguintes dotações' , | do orçamento vigente :- 0l- LEGISLATIVO 01.01-Corpo Legisiativo 3 000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120 Material de CONSUMO..........-.- Cr$100.000,00; 3130 Serviços de Terceiros e En —— cargos ” 3132 Outros Serviços e Encargos....Cr$500.000,00,. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado -' neste artigo, será coberto em importância concorrente com recur sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem I1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1,964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, FIícando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGÚDO, 05 DE JUNHO ' DE 1.990.- PS ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIOFLITZ GALVANI Diseine do Serviço de Administração r - cAA h nn ccn