| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1990 |
| Date | 1990-06-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências". |
| native_id | 2465 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 1,433, DE 05 DE JUNHO DE 1.990= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municípal de Morro Agudo,Estado' de São Paulo; no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Mu nicipal aprovou E ele sanciona e promulga a seguinte lei :- —i ARTIGO 12 - Fica o poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º. inciso XVITI, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgê' nica do Município de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder a aquisição de uma gleba de terras sem benfeitorias, locaiizada nesta cidade de Morro Agudo-SP, e que assim se descreve:- "Esta gleba de terras a ser descrita tem início no ponto comum das divisas entre o proprietário em questão e as terras do Sr,' Wilson de Antonio, denominado de ponto nº 1, Com caminhamento anti-horário e rumos magnéticos referidos à março de 89, parte do ponto nº 1, dividindo com as terras do Sr. Wilson de Antonio, com rumo de 71º930'01" NE e distância de 151,80 metros até o ponto nº 2, daí, virando a direita e fazendp divisa co as terras de Jerônimo da Silveira e outros, segue com rumo de 18929'59" = distância de 163,00 metros até atingir o 'ponto nº 3, daí virando a direita e mantendo a confrontação,. segue com rumo dê 71º30'01" SW e distância de 126,64) metros, até atingir o ponto nº 4, dai virando a esquerda e mantendo a mesma' confrontação, segue com rumo de 18929'59" SE e distância de 285,00 metros, ' até o ponto nº 5, daí virando a direita e mantendo a mesma confrontação, se que com rumo de 17º30 O1l" SW e distância de 25,00 metros, até o ponto nº &6, da, virando a esquerda e mantendo à confrontação segue com rumo de 18929' 59' NW e distância de 452,00 metros, indo atlnglr o ponto nº 1, ínicio e fim des te caminhamento, perfazendo assim uma área de 3,197 hectares, encravada — na FAzenda Sobrado, devidamente registrada na matrícula nº 2. 338 de 27/09/1977 do livro "A-G", às fls.264, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Orlândia-SP., de propriedade do SR. JOSE LOURIVAL DA SILVA, com a finalidade social de regularização de Loteamento existente.- ARTIGO 2º - As despesas com à execução da presente lei, com rerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadás se ne cessário fôr.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, ficando expressamente revogada a Lei nº 1.353, de 13 de Novembro de 1.989.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO DE 1,.990.- ALFREDO BENEDETTICN> —-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Sefúíêb'de Adminístra ção, em data supra.- Diretor ESA do Servi ANTA