br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1433/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 1990
Date 1990-06-05
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".
native_id2465

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 1,433, DE 05 DE JUNHO DE 1.990= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providênci￾as".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municípal de Morro Agudo,Estado' 
de São Paulo; no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Mu 
nicipal aprovou E ele sanciona e promulga a seguinte lei :- —i 
ARTIGO 12 - Fica o poder Executivo autorizado, nos termos do 
artigo 6º. inciso XVITI, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgê' 
nica do Município de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder a aquisição de uma 
gleba de terras sem benfeitorias, locaiizada nesta cidade de Morro Agudo-SP, 
e que assim se descreve:- "Esta gleba de terras a ser descrita tem início no 
ponto comum das divisas entre o proprietário em questão e as terras do Sr,' 
Wilson de Antonio, denominado de ponto nº 1, Com caminhamento anti-horário e 
rumos magnéticos referidos à março de 89, parte do ponto nº 1, dividindo com 
as terras do Sr. Wilson de Antonio, com rumo de 71º930'01" NE e distância de 
151,80 metros até o ponto nº 2, daí, virando a direita e fazendp divisa co 
as terras de Jerônimo da Silveira e outros, segue com rumo de 18929'59" = 
distância de 163,00 metros até atingir o 'ponto nº 3, daí virando a direita e 
mantendo a confrontação,. segue com rumo dê 71º30'01" SW e distância de 126,64) 
metros, até atingir o ponto nº 4, dai virando a esquerda e mantendo a mesma' 
confrontação, segue com rumo de 18929'59" SE e distância de 285,00 metros, ' 
até o ponto nº 5, daí virando a direita e mantendo a mesma confrontação, se 
que com rumo de 17º30 O1l" SW e distância de 25,00 metros, até o ponto nº &6, 
da, virando a esquerda e mantendo à confrontação segue com rumo de 18929' 59' 
NW e distância de 452,00 metros, indo atlnglr o ponto nº 1, ínicio e fim des 
te caminhamento, perfazendo assim uma área de 3,197 hectares, encravada — na 
FAzenda Sobrado, devidamente registrada na matrícula nº 2. 338 de 27/09/1977 
do livro "A-G", às fls.264, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de 
Orlândia-SP., de propriedade do SR. JOSE LOURIVAL DA SILVA, com a finalidade 
social de regularização de Loteamento existente.- 
ARTIGO 2º - As despesas com à execução da presente lei, com 
rerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadás se ne 
cessário fôr.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica 
ção, ficando expressamente revogada a Lei nº 1.353, de 13 de Novembro de 
1.989.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO DE 1,.990.- 
ALFREDO BENEDETTICN> 
—-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Sefúíêb'de Adminístra 
ção, em data supra.- 
Diretor ESA do Servi ANTA 

open original →