| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1990 |
| Date | 1990-06-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Vaulo — ZP - 016 =LEIT Nº 1,435, DE O5 DE JUNHO DE 1,990= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desa-' " propriação amigável ou judicial e dá outras providências",.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- dga a seguinte lei :- "” ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município: de Morro Agudo, de 05/0&/90 a proceder a aquisição de 02 (duas) glebas de terras sem benfeltorlas por desapropriação amigável ' / ou judicial, abaixo descriítas, de propriedade de AGROPECUARIA ' BAZAN S/A., isertas no Sitio Coqueiros, Município de Morro Agu-' do-SP., devidamente registrada na matrícula nº 9.933, livro nº "9 AL", fls.,O0OB, do Cartório de REgistro de Imóveis da Comarca ' de Orlândla, necessárias à implantação e execução do Anel Viárid neste Munióípio, a saber :- : t GLEBA “"A" Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com caminha mento anti-horário e rumos- magnetlcos referidos à março de 89,* parte do ponto "N“º, situado no ponto comum das divísas de pro priedade em questão Chácara ManoelMarques de propriedade da Srê Zulmira Binhardi Pim e terras do Sr. Sigio Hasimoto, parte dai, confrontando com terras do Sr. Sigio Hasimoto, terras da Compa' nhia Telefâônica do Brasil Central (CTRBEÊ), terras do Sr. Arnaldo de Almeida Prado e confrontando com o proprietário em questão,' com rumo de 08949'49" NW e distância de 1.308,631 metros até o ponto "O", daí virando à esquerda e confrontando com terras da Srê, Adair Pim segue com rumo de 51209'57" SW e distância de 38,273 metros até o ponto "P", dai virando a esquerda e confron tando com o proprietário em questão, segue com. rumo de O08949'49" SE e distância de 1.045,63 metros até o ponto "Q", dai virando"' a esquerda e confrontando com aàas terras da Chacara Mancoel Mar-' ques de propriedade da Srº. Zulmira Binhardi Pim, segue com Tu; mo de 87º945'54" SE e distância de 24,018 metros até atingir o ponto "N", origem e fim deste camlnhamento, encerrando uma área de 25.339,56 metros quadrados.- GLEBA "B" Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com caminha mento anti-horário, rumos magnéticos referidos à março de 89, * parte do ponto "A" e dividindo com o proprietário situado no ' ponto comum das divisas do Sitio Palestina de propriedade da Sra, Adair Pim e terras do proprietário em questão, segue dai ' virando a direita, de raio de 911,98 metros, angulo interno de A194A9*'02,93" e comprimento de curva dé 634,00 metros até atingir o ponto "B", dai mantendo a mesma confrontação com rumo de 32259'13,20" e distância de 466,278 metros até o ponto "C", dai, virando a direita com curvatura a direita e comprimento de curva 18,48 metros até o ponto "D", parte dai virando a esquerda el confrontando com a estrada SP-351 segue com rumo de 62º18'Z8"NW e distância de 51,390 metros até o pomto "E", dai virando à es querda com curvatura a direita,confrontando com f proprletarlo' em questão com comprimento de curva de 24,l1lmetros até o ponto' "F", dai mantendo a mesma confrontação segue com rumo de 32959'13,20" SW e distância de 464,58 metros até o ponto "G", ' segue na mesma confrontação virando a esquerda com curvatura àa esquerda, raio de 935,98 metros, angulo intern o de 41949'2,93" e comprimento de curva de 614,00 metros até o ponto "B", dai vi rando a esquerda com rumo de 299º953']12" SE e distância de 48,094 metros até atingir o ponto "A", origem e fim deste caminhamento encerrando uma área de 19.858;35 metros quadrados.- ARTIGO .2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente suplementadas se necessária fôr,.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO ' DE 1.990.- x ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO L GALVANT