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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1435/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 1990
Date 1990-06-05
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
native_id2467

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Vaulo — ZP 
- 016 
=LEIT Nº 1,435, DE O5 DE JUNHO DE 1,990= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desa-' 
" propriação amigável ou judicial e dá outras providências",.- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- dga a seguinte lei :- "” 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos 
termos do artigo 6º, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município: 
de Morro Agudo, de 05/0&/90 a proceder a aquisição de 02 (duas) glebas de terras sem benfeltorlas por desapropriação amigável ' 
/ ou judicial, abaixo descriítas, de propriedade de AGROPECUARIA ' 
BAZAN S/A., isertas no Sitio Coqueiros, Município de Morro Agu-' do-SP., devidamente registrada na matrícula nº 9.933, livro nº 
"9 AL", fls.,O0OB, do Cartório de REgistro de Imóveis da Comarca ' 
de Orlândla, necessárias à implantação e execução do Anel Viárid 
neste Munióípio, a saber :- 
: t 
GLEBA “"A" 
Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com caminha 
mento anti-horário e rumos- magnetlcos referidos à março de 89,* 
parte do ponto "N“º, situado no ponto comum das divísas de pro 
priedade em questão Chácara ManoelMarques de propriedade da Srê 
Zulmira Binhardi Pim e terras do Sr. Sigio Hasimoto, parte dai, 
confrontando com terras do Sr. Sigio Hasimoto, terras da Compa' 
nhia Telefâônica do Brasil Central (CTRBEÊ), terras do Sr. Arnaldo 
de Almeida Prado e confrontando com o proprietário em questão,' 
com rumo de 08949'49" NW e distância de 1.308,631 metros até o 
ponto "O", daí virando à esquerda e confrontando com terras da 
Srê, Adair Pim segue com rumo de 51209'57" SW e distância de 
38,273 metros até o ponto "P", dai virando a esquerda e confron 
tando com o proprietário em questão, segue com. rumo de O08949'49" 
SE e distância de 1.045,63 metros até o ponto "Q", dai virando"' 
a esquerda e confrontando com aàas terras da Chacara Mancoel Mar-' 
ques de propriedade da Srº. Zulmira Binhardi Pim, segue com Tu; 
mo de 87º945'54" SE e distância de 24,018 metros até atingir o 
ponto "N", origem e fim deste camlnhamento, encerrando uma área 
de 25.339,56 metros quadrados.- 
GLEBA "B" 
Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com caminha 
mento anti-horário, rumos magnéticos referidos à março de 89, * 
parte do ponto "A" e dividindo com o proprietário situado no ' 
ponto comum das divisas do Sitio Palestina de propriedade da 
Sra, Adair Pim e terras do proprietário em questão, segue dai ' 
virando a direita, de raio de 911,98 metros, angulo interno de 
A194A9*'02,93" e comprimento de curva dé 634,00 metros até atingir 
o ponto "B", dai mantendo a mesma confrontação com rumo de 
32259'13,20" e distância de 466,278 metros até o ponto "C", dai, 
virando a direita com curvatura a direita e comprimento de cur￾va 18,48 metros até o ponto "D", parte dai virando a esquerda el
confrontando com a estrada SP-351 segue com rumo de 62º18'Z8"NW 
e distância de 51,390 metros até o pomto "E", dai virando à es 
querda com curvatura a direita,confrontando com f proprletarlo' 
em questão com comprimento de curva de 24,l1lmetros até o ponto' 
"F", dai mantendo a mesma confrontação segue com rumo de 
32959'13,20" SW e distância de 464,58 metros até o ponto "G", ' 
segue na mesma confrontação virando a esquerda com curvatura àa 
esquerda, raio de 935,98 metros, angulo intern o de 41949'2,93" 
e comprimento de curva de 614,00 metros até o ponto "B", dai vi 
rando a esquerda com rumo de 299º953']12" SE e distância de 48,094 
metros até atingir o ponto "A", origem e fim deste caminhamento 
encerrando uma área de 19.858;35 metros quadrados.- 
ARTIGO .2º - As despesas com a execução da presente 
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente 
suplementadas se necessária fôr,.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO ' 
DE 1.990.- 
x 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIO L GALVANT 

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