| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 1990 |
| Date | 1990-06-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.” |
| native_id | 2469 |
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=LEI Nº 1,437, DE O5 DE JUNHO DE 1,.990= "Dispõe sobre auturlzação para aquisição imobiliária por desapropriação am1 Jgável ou judicial e dá outras providênciás".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Mul| nicípal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Orgência do Município de Morro Agudo, de OS/ D4/90, a proceder aquisição de uma (1) gleba de terras sem benfeitorias por desapropriação amigável ou judicial, de propriedade da SRº, ADAIR PIM, in sertas no Sitio Palestina, Município de Morro Agudo SP., devidamente regis-"| trada na matrícula nº 6.703, livro "2-X", fls, 184, do Cartório de Registro' de Imóveis da Comarcça de Orlândia, necessária à implantação e execução - dol. Anel Viário, neste município, e que assim se descreve :- "Uma gleba de ter-' ras sem benfeitorias, com caminhamento anti-horário, rumos magnéticos referi dos à março de 89, parte do ponto "O", sítuado no ponto comum das divisas del| propriíedade em questão Sitio Palestina de propriedade da Srº. Adair Pim e terras do Sitio Coqueiro de propriedade da AGROPECUARIA BAZAN S/A, com curva, tura a direita divisando com as terras dàá proprietária em questão, com raio) de 911,98 metros, angulo: interno de 41º249'02,93" e comprimento de curva — de 342,00 metros até o ponto "A",; dai virando a esquerda e confrontando com àas terras do Sitio Coqueiro de propriedade da Agropecuária Bazan S/A.,29953' )2" NW e distância de 48,94 metros até atingir o ponto "B", dai v1rando a esquer; da com curvatura a esquerda e confrontando com as terras da propriedade emr questão segue com raio de 935,98 metros, angulo interno de 41949'02,93" e comprimento de curva de 392,00 metros até atingir o ponto "P", dai virando a esquerda e confrontando com as terras da Agropecuáfia Bazan S/A., segue com ' Irumo de 51º909'57" NE e distância de 38,273 metros até atingir o ponto "O", ' origem e fim deste caminhamento, encerrando uma área de 8.808,00 metros qua drados",.- ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, cor' rerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se ne' cessário fôr.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlca; ção, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO DE 1.990.- ALFREDO BEMNEDETTI ; —Prefeito MinicipalRegistrada e publicada na Diretoria doServiço de Administra' ção, em data supra.- SERGIO YUTZ GALVANTI Diretor do Servido da Administração