br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1438/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 1990
Date 1990-06-05
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
native_id2470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

jPirefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São Paulo ; 
- 012 
=LEI Nº 1.438, DE O5 DE JUNHO DE 1.990= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapro 
priação amigável ou judical e dá outras providências", 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu' do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, noª 
termos do artigo 6º, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município' 
x de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisição de uma (1) gl 
- | ba de terras sem benfeitorias por desapropriação amigável ou j 
é dicial, de propriedade JIOSE MESSIAS, insertas na Chácara São S 
bastião, Município de Morro Audo SP., devidamente registrada n 
matrícula nº 5,962, livro "2-T", fls.248, do Cartório de Regis-"' 
tro de Imóveis da Comarca de Oriândia, necessária à iímplantação' 
e execução do Anél Viário neste município, e que assim se descr 
ve :- "Uma gleba de terras sem benfeitorias, a ser descrita, s 
tua-se à margem direita da estrada municipal que liga Morro Agu 
do à Usina de Açúcar e Álcool MB Ltda. Com caminhamento anti-hot 
rário e rumos magnéticos referidos a março de 89, parte do pont 
n"A", localizado à margem díreita da estrada que llga Morro Agud 
à Usina de Açícar e Alcool MB Ltda, com rumo de 74º23'00" SE 
dsitância de 120,583 metros até o ponto "B", dai viírando a e 
qeurda e com curvatura a direita com raio de 88,43 metros,angul 
interno de 30º00'0DO" e comprimento de curva de 46,301 metros 
até o ponto "C", dai virando a esquerda com curvatura a esquerd 
com raio de 38,00 metros, angulo interno de 60º00'00" e compri￾mento de curva de 39,973 metros até o ponto "D", dai virando — 
direita com curvatura a direita comraio de 88,43 metros, angulo 
interno de 30º00'O0" comprimento de curva de 46,301 metros, at 
jo ponto "A", origem e fim deste caminhamento, encerrando uma 
” área de 930, metros quadrados".- 
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente 
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, 
suplementada se necessário fôr.- i 
ARTIGO 32 - Estalei entrará em vigor na data de 
sua publicação, FICESndo revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO DH 
1.990.- 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada nàíõífetoría do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
RGIO/FPUIZ GALVANI 
Du'ostã do Saíviço da ânlllbnâo À 

open original →