| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1990 |
| Date | 1990-06-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.” |
| native_id | 2470 |
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jPirefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Paulo ; - 012 =LEI Nº 1.438, DE O5 DE JUNHO DE 1.990= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapro priação amigável ou judical e dá outras providências", ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu' do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, noª termos do artigo 6º, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município' x de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisição de uma (1) gl - | ba de terras sem benfeitorias por desapropriação amigável ou j é dicial, de propriedade JIOSE MESSIAS, insertas na Chácara São S bastião, Município de Morro Audo SP., devidamente registrada n matrícula nº 5,962, livro "2-T", fls.248, do Cartório de Regis-"' tro de Imóveis da Comarca de Oriândia, necessária à iímplantação' e execução do Anél Viário neste município, e que assim se descr ve :- "Uma gleba de terras sem benfeitorias, a ser descrita, s tua-se à margem direita da estrada municipal que liga Morro Agu do à Usina de Açúcar e Álcool MB Ltda. Com caminhamento anti-hot rário e rumos magnéticos referidos a março de 89, parte do pont n"A", localizado à margem díreita da estrada que llga Morro Agud à Usina de Açícar e Alcool MB Ltda, com rumo de 74º23'00" SE dsitância de 120,583 metros até o ponto "B", dai viírando a e qeurda e com curvatura a direita com raio de 88,43 metros,angul interno de 30º00'0DO" e comprimento de curva de 46,301 metros até o ponto "C", dai virando a esquerda com curvatura a esquerd com raio de 38,00 metros, angulo interno de 60º00'00" e comprimento de curva de 39,973 metros até o ponto "D", dai virando — direita com curvatura a direita comraio de 88,43 metros, angulo interno de 30º00'O0" comprimento de curva de 46,301 metros, at jo ponto "A", origem e fim deste caminhamento, encerrando uma ” área de 930, metros quadrados".- ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário fôr.- i ARTIGO 32 - Estalei entrará em vigor na data de sua publicação, FICESndo revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL. DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO DH 1.990.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada nàíõífetoría do Serviço de Administração, em data supra.- RGIO/FPUIZ GALVANI Du'ostã do Saíviço da ânlllbnâo À