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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1439/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 1990
Date 1990-06-05
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
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texto integral #

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=LEI Nº'l.439, DE DO5 DE JUNHO DE 1.990= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desaprao 
| priação amigável ou judicial e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
Hdo, Estado deSão Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - fica o Poder Executivo autorizado, nos 
ermos do artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município" 
e Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder a aquisição de 02 (duas) 
lebas de terras sem benfeitorias por desapropriação amigável ouy 
iudicial, abaixo descritas, de propriedade de HUMBERTO MENDES DA 
ILVEIRA, insertas na Fazenda Triângulo,Município de Morro Agudag 
SP., devidamente registrada na matrícula nº 626, livro "2-B", ' 
fls. 28, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlân' 
ia, necessárias à implantação e execução do Anel Viário neste ' 
unicípio, a saber :- 
— GLEBA"A" 
Uma gleba de terras sem benfeitorias a ser descrita 
itua-se do lado esquerdo da estrada que liga Morro Agudo à c 
ade de Viradouro, em frente o ponto B, que divide as terras do' 
roprietário em questão, as terras do Sr. Paschoal Wandel Tongdi' 
i e Estrada de Morro Agudo - Viradouro, Com caminhamento anti-' 
orário e rumos magnéticos referidos à março de 89, partindo d 
onto A, situado no alinhamento da cerca, que divide as terras 
m questão e a estrada municipal Morro Agudo - Viradouro, divi-' 
sando com o proprietário em questão, parte fazendo curvatura 
ireita com raio de 68,00 metros, angulo interno de 30º200'00" 
omprimento de curva de 8,00 metros, até atingir o ponto B, da 
virando a esquerda com curvatura de raio de 37,00 metros, angul 
interno de 60º00'DO" e comprimento de curva de 36,746 metros, d 
visando com o proprietário em questão até atingir o ponto C,da 
virando a direita com curvatura de raio de 68,00 metros, angulo 
interno de 30º00'00" e comprimento de curva de 8,00 metros, divi 
sando ainda com o proprietário até atingir o ponto D, dai viran 
do a esquerda, fazendo divisa com a estrada municipal Morro Agq 
do-Viradouro, segue com rumo de 43º20'07,55" SW e distância d 
54,206 metros, indo atlnglr o ponto A, orlgem e fim deste cami-* 
nhamento, perfazendo uma área de 197, 192 metros quadrados,- 
GLEBA “B" 
Uma gleba de terras sem benfeitorias a ser descrit 
tem iínicio no ponto comum das divisas das terras do proprietári 
jem questão, com às terras do Sr. Paschoal Wandel Tondini e es￾trada munlclpal Morro Agudo - Viradouro, gleba esta situada a = 
margem direiíta desta estrada. Com camlnhamento anti-horário e r 
mos magnéticos referidos à março de 89, partindo do ponto B e d 
vidindo com as terras de Paschoal Wandel tondini, com rumo d 
63928' 51" NW e distância de 1.091,30 metros, indo encontrar co 
o ponto D, cravado as margens do Ribeirão do Agudo, dai aguas 
abaixo com rumo de 44º59'48" e distância de 6,80 metros, ind 
até o ponto E, nas margens do mesmo ribeirão, dai virando a es￾querda, confrontando com as terras do proprietário . parte TOo 
Prefeitura Municíipal de Morrco Agudo 
Estado de São Vaulo — ZÀP 
— 20138 
Tumo de 639278'51" e distância de 1,066,163 metros, indo atingir 
o ponto F, dai fazendo curvatura a direita com raio inicial de. 
22,DO metros e raio final de 17,20 metros, angulo interno de 
106º48'59,04" e comprimento de curva de 38,063 metros até atin' 
gir o ponto G, situado no alíinhamento da cerca, que divide as 
terras do proprietário em questão com a estrada municipal Morro 
Aqgudo-Viradouro, dai virando a esquerda, com rumo de 43º20D'07,5% 
NE e distância de 40,036 metros até atingir o ponto B, onde te' 
ve inicio e fim este caminhamento, perfazendo uma área de 
13.284,98 metros quadrados,.- 
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente, 
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente 
- suplementadas se necessário fôr.- 
p 
ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO * 
DE 1.990.- 
f"—"_—ãzzª'— 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- | 
SERGIO Z GALVANI 
Bitetost da Sútviço de Adminiatração 

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