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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1440/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 1990
Date 1990-06-05
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
native_id2472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

==LEI Nº 1,440, DE O5 DE JUNHO DE 1.990-= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desa-' 
propriação amigável ou judicial e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona epromulga 
a seguinte leí :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos 
termos do artigo 6º, Iinciso XVIII, da Lei Orgância do Município 
de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder a aquisição de 02 (du-' 
as) glebas de terras sem benfeitorias poór desapropriação amigá' 
vel ou judicial, abaixo descritas, de propriedade de ALFREDO BE 
NEDETTI, insertas na Fazenda Potreiro, município deMorro Agudo￾SP,, devidamente registrada namatrícula - nº 6.294, livro "2-V",' 
fls.25, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlân' 
dia, necessárias à implantação e execução do Anél Viário neste' 
município, a saber :- | 
. GLEBA "A" 
Uma gleba de terras sem benfeitorias a ser descri' 
ta, se situa em sua integridade na Fazenda Potreiro, do proprie 
tário em questão. Este caminhamento teve inicio no ponto K, a 
margem do Ribeirão do Agudo, do lado oposto a divisa entre o Si 
tio São João de propriedade do Sr.Páschoal Wandel Tondini e a 
Fazenda Triângulo de propriedade do Sr.Humberto Mendes da Sil-' 
veira. Com caminhamento anti-horário e com rumos magnéticos rTe 
feridos à março de 89, parte do ponto K com rumo de 63º28'51"NW 
e distância de 153,932? metros até o ponto L, dai segue com cur 
vatura a direita com raio de 415,674 metros, angulo interno de 
71936' 56,76" comcomprimento de curva de 519,563 metros até atin 
gir o ponto M, dai segue com rumo de DB208'05,22" NE e sitância 
de 1.033,267 metros até o ponto N, dai segue virando a direita' 
com curvatura de raio de 47,00 metros, angulo interno de 
97228'25" e comprimento de curva de 85,07 metros, indo atinogir' 
o ponto O, dai virando a esquerda, fazendo divisa com a estrada 
municipal Morro Agudo -Usina de Açícar e Alcool MB Ltda,, com 
rumo de 74º23'008 NE e distância de 126,008 metros, até o ponto 
P, dai virando a esquerda e curvatura a diíireita de raio 47,00 ' 
metros, angulointerno de 82º31'04,75" e comprimento de curva de 
72,01 metros, voltando a confrontar com o proprietário em ques' tão, até o ponto Q, dai segue com rumo de O08º208'05,22 SW e dis 
tância de 1.049,559 metros, até atingir o ponto R, dai virando' 
a esquerda, com curvatura de raio 439,674 metros, angulo inter' 
no de 71º936'56,71" e comprimento de curva de 549,562 metros,até 
o ponto S, dai segue com rumo de. 63º28'51" SE e distância de 
150,932 metros até o ponto T, às margens do Ribeirão do Agudo,' 
dai virando a esquerda, águas acima, com rumo de 48º58'36" NE e 
distância de 13,70 metros até' o ponto K, onde teve inicio e fim 
deste caminhamento, encerrando uma área de 43.808,10 metros qua 
drados.- 
GLEBA "B" 
Uma gleba de tereras sem benfeitorias a ser descri 
Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São Paulo ZP 
- 014 
ta, se situa em sua integridade na Fazenda Potreiro, neste muni 
cípio deMorro: Agudo-SP., às margens esquerda do entroncamento * 
das estradas municipais Morro Agudo-Barretos e Morro Agudo-Usi' 
na de Açúcar e Alcool MB Ltda.. Com caminhamento anti-horário e
rumos magnéticos referidos à março de 89, parte do ponto E, divi 
dindo com o proprietário em questão, com curvatura a direita com 
raio de 72,00 metros, angulo interno de 45911'06,40" e compri-' 
mento decurva de 56,781l metros até o ponto F, dai segue manten' 
do a mesma confrontação e virando a esquerda com curvatura $ à 
esquerda, com raio de 61,50 metros, angulo interno de 55956'09,09' 
e comprimento de curva de 60,04 metros, até o ponto G, dai se-' 
guindo a mesma confrontação a direita com raios de 567,00 metros 
angulo interno de 61º41'05,04" e comprimento de curva de 72,132 metros até o ponto H, daií virando a esquerda e confrontando com 
a estrada munícipal Morro Agudo - Barretos, segue com rumo de 
41217'35" NW e distância de 74,98 metros, até o ponto 1, dai 
virando a esquerda e confrontação com a estrada municipal Morro 
Agudo - Usina de Açúcar e Alcool MB Ltda, segue com rumo de 
90244'0B8" NW e distância de 93,35 metros até o ponto A, origem' e fim desse caminhamento , encerrando uma área de 3.2680,00 me-' 
tros quadrados.- 
ARTIGO 2º - As despesas coma execução da presente"' 
lei, correrão .por conta de verbas próprias do orçamento vígente 
suplementadas se necessário fôr.- 
ARTIGO 3º -Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPÃL DE MORRO AGUDO, O5 DE 3JUNHO ' 
DE 1.990.- : 
É EEA A —— ——
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIO IZz GALVANI 
Dirator do Gerviço de Administração 

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