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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1441/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 1990
Date 1990-06-05
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
native_id2473

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= LEI Nº 1.441, DE 05 DE JUNHO DE 1,990= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação ami' 
gável ou judicial e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz público que a Câmara Mu 
nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a segu1nte lei :- 
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos. do
artigo 6º2, inciso XVIII, da Lei Orgância do Município de Morro Agudo,. deO5/ 
D4/90, a proceder a aquisição de uma (1) gleba de terras sem benfeitorias .' 
por desapropiração amigável ou judicial, de propriedade do SR. PASCHOAL WANJ 
DEL TONDINI, insertas no Sitio São João, Município de Morro Agudo-SP., devi'f 
damente registrada na matrícula nº 2.224, livro "2-G",fls.l146, do Cartório' [ de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia, necessária à implantação . ej. 
execução do Anél Viário , neste município, e que 3551m se. descreve :- "Uma * 
gleba de terras sem benfeitoiras a ser descrita tem Ínicio no ponto comum * 
das divisas das terras do proprietário em questão, com terras da Fázenda Tr1 
ângulo, de propriedade do Sr, Humberto Mendes da Silveira.e a éstrada munici) 
pal Morro Agudo - Viradouro, gleba esta, situada à margem direita desta - es). 
trada. Com caminhamento anti-horário e rumos magnéticos referidos à março de 
89, partindo dá Pponto B, seguindo o alinhamento da cerca, que divideas ter 
ras do referido proprletarlo e a estrada municipal Morro Agudo-Viradouro, | 
com rumo de 43920*07,55" NE e distância de 31,036 metros até atingir o ponto 
H, dai virando a esquerda, dividindo com o propríetárío em questão e fazendo 
curvatura a diréita com raio inicial de 27,00 metros; raio final de 32,00 mê 
tros, angulo interno de 73911'00,96" e comprimento de curva de 31,828 metros 
até o ponto I, dai segue dividindo com o proprietário com rumo de 63228'51"- 
NW e distância de 1,072,427 metros, até o ponto 3, cravado a magem do Ribei'F 
1ão do fgudo, dai, ribeirão abaixo, com rumo de 44959'48" SW e distância de 
6,80 metros até o ponto D, ponte este que divide as terras do referido pro-' 
prietário e as terras da Fazenda Triângulo de propriedade do Sr. Humberto ” ' Mendes da Silveira, dai segue com rumo de 63º928'51" SE e distância de 
1.091,30 metros, ate atlnglr o ponto B, onde teve início e fim este caminha' 
mento encerrando uma área de 13.157, 82 metros quadrados", - - 
ARTIGO 2º - AÀAs despesas com a execução da presente lei, cor' 
rerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário fôr.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica 
ção, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO DE 1.990,.- 
—— —
ALFREDO BENEDETTI 
—Prefeito Munícípal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serv1ço de ADministra 
ção, em data supra.- 
SERGIO IZ GAL ANT " 
Qirator da Ser iço da xú-htnçlo 

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