| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 1990 |
| Date | 1990-06-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.” |
| native_id | 2474 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São PVaulo P 015 =LEI Nº 1.442, DE OS DE JUNHO DE 1,990= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desa propriação amigável ou judicial e dá outras providências".-” ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte lei :- "” ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º,Ínciso XVIII, da Lei Orgânica do Município' de Morro Agudo, de 05/04/90, à proceder a aquisição de uma (1)' gleba de terras sem benfeitorias por desapropriação amigável ou judicial, de propriedade do SR. JOSE MARCO YUKIO YAMAGUTI, in sertas na Chácara "ALVORADA", Municipio de Morro Agudo SP. de vidamente registrada na matrícula nº 5. 961, liíivro "2-T", do Car tório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia, necessária à implantação e execução do Anel Viário neste município, e que assim se descreve:- "Uma gleba de terras sem benfeitorias, com caminhamento anti-horário e rumos magnéticos referidos à março': de 89, parte do ponto À, localizado a margem direita da estrada que liga Morro Agudo à Usina de Açícar e Alcool MB Ltda, parte' dai, dividindo com a estrada Morro Agudo à Usina de Açícar e Al cool MB Ltda, com rumo de 92913'37" SE e distância de 94,20 me tros até atingir o ponto FE, dai segue virando a esquerda e di vidindo com a estrada munícípal Morro Agudo-Barretos, segue com rumo de 47º244'57" NW e distância de 94,20 metros, até atingir o !ponto C, dai virando a esquerda, dividindo com o proprietário, com curvatura a direita com raio de 37,70 metros, angulo iínter" no de 134255'19,62" e comprimento de curva de 88,777 metros,até atingir o ponto A, origem e fim deste camlnhamento, encerrando' uma área de 2.176,42 metros quadrados".- ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do' orçamento vigente suplementada se necessário fôr.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de! sua publicação, ficando revogadas as disposiíções em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO ' :EEE;;;;;;L__====EEEEEEEãEÉEãiª ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalDE 1.990.- Registrada e publlcada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- aSERGZ RL ENIE, GALVANTI ação