| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 1990 |
| Date | 1990-06-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.” |
| native_id | 2475 |
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=LEI Nº 1,443, DE O5 DE JUNHO DE1,.990= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desa propriação amigável ou judicial e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz úúblico que a Câmara MunLCLpal aprovou e ele sanc10na e promul— ga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos trmos do artigo 68º, inciso XVIII, da Lei Orgância do Município' de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder a aquisição de uma (1)' gleba de terras sem benfeitorias por desapropriação amigável ou judicial, de propriedade da SRê. ZULMIRA BINHARDI PIM, insertas no Sitio Manoel Marques, município de Morro Agudo SP,, devída-' mente registrada na matrícula nº 4.024, livro "“2-M", fls. 222,' doCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia, neces sárias à' 1mplantação e execução do Anel Viário neste mun1c1p10, e que assim se. descreve:- "Uma gleba de terras sem benfeitorias com caminhamento anti-horário e rumos magnéticos referidos à março de 89, parte do ponto JI, situado no alinhamento da divisa entre o referido proprietário e a estrada municipal Morro Agudo -Barretos, parte dai, dividindo com o proprietário, com curvatu ra à direita, com raio inicial de 54,20 metros e raio final de 53,70 metros, angulo interno de 93914'50,97" e comprimento de curva : de 87,802 metros até o ponto K, dai segue com rumo de 51º257'19,95" NE e distância de 30,00 metros, até o ponto L, dai segue com curvatura à esquerda, dividindo com o proprietário,* com raio de 269,681 metros, angulo interno de 60º47'05,68" e |) comprimento de curva de 286,103 metros, até o ponto M,dai se que na mesma confrontação, com rumo de 08º49'49"” NW e distância de 330,50 metros até o ponto N, dai virando a esquerda e con- * frontaando com as terras do Sltlo dos Coqueiros de proprledade' da Agropecuária Bazan S/A, segue com rumo de 87245'54" NW e dis tância de 24,018 metros, até o ponto O, dai virando a esquerda* e voltando a confrontar com o proprietário em questão, segue ' com rumo de 08949'49" SE e distância de 335,50 metros, até £.) ponto P, dai segue na mesma confrontação, com curvatura a direi ta com raíio de 255,681 metros, angulo interno de 60º47'05,68" e comprimento de curva de 271,251 metros até atingir o ponto Q, ' dai continuando na mesma confrontação cóm curvatura a direita ' com raio de 65,50 metros, angulo interno de 599254'34,82" e com' primento de curva de 65,058 metros até o ponto R, dai seguindo" na mesma confrontação com curvztura a esquerda com raio de 56,CO metros, angulo interno de 209%68'56,56" e comprimento de curva * de 19.693 metros, até atingi ponto S, dai seguindo na mesma' confrontação com curvatura à direita com raio inicial de 70,00 metros, raio final de 71,00 metros,angulo interno de44908' UBâ&' e comprlmento de curva de 57,307 metros até o ponto T dai con frontando com a estrada mun1c1pal que liga Morro Agudo Barretos com rumo magnéticos de 47º08'57" SE e distância de 122,60 metro atéatingir o ponto U, dai seguindo na mesma confrontação com TU mo de 41º17'35" SE e dlstân01a de 57,15 metros até atingir o T ponto 3I, origem e fim deste camlnhamento encerrando uma área ' de 20.153,57 metros quadrados.- PS LA PVrefeitura Municíipal de Aloreco Agudo Cstado de São Paulo ZP --016 ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente |]lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente suplementada se necessário fôr,.- ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposítãões em contrário.- ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO ' IDE 1.990.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Sérviço de Administração, em data Supra.- SERGIOVUWUIZ GALVANI Diretor do £erviço de Administracão