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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1443/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 1990
Date 1990-06-05
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
native_id2475

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 1,443, DE O5 DE JUNHO DE1,.990= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desa 
propriação amigável ou judicial e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz 
úúblico que a Câmara MunLCLpal aprovou e ele sanc10na e promul— 
ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos 
trmos do artigo 68º, inciso XVIII, da Lei Orgância do Município' 
de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder a aquisição de uma (1)' 
gleba de terras sem benfeitorias por desapropriação amigável ou 
judicial, de propriedade da SRê. ZULMIRA BINHARDI PIM, insertas no Sitio Manoel Marques, município de Morro Agudo SP,, devída-' mente registrada na matrícula nº 4.024, livro "“2-M", fls. 222,' 
doCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia, neces 
sárias à' 1mplantação e execução do Anel Viário neste mun1c1p10, 
e que assim se. descreve:- "Uma gleba de terras sem benfeitorias 
com caminhamento anti-horário e rumos magnéticos referidos à 
março de 89, parte do ponto JI, situado no alinhamento da divisa 
entre o referido proprietário e a estrada municipal Morro Agudo 
-Barretos, parte dai, dividindo com o proprietário, com curvatu 
ra à direita, com raio inicial de 54,20 metros e raio final de 
53,70 metros, angulo interno de 93914'50,97" e comprimento de 
curva : de 87,802 metros até o ponto K, dai segue com rumo de 
51º257'19,95" NE e distância de 30,00 metros, até o ponto L, dai 
segue com curvatura à esquerda, dividindo com o proprietário,* 
com raio de 269,681 metros, angulo interno de 60º47'05,68" e |) 
comprimento de curva de 286,103 metros, até o ponto M,dai se 
que na mesma confrontação, com rumo de 08º49'49"” NW e distância 
de 330,50 metros até o ponto N, dai virando a esquerda e con- * 
frontaando com as terras do Sltlo dos Coqueiros de proprledade' 
da Agropecuária Bazan S/A, segue com rumo de 87245'54" NW e dis 
tância de 24,018 metros, até o ponto O, dai virando a esquerda* 
e voltando a confrontar com o proprietário em questão, segue ' 
com rumo de 08949'49" SE e distância de 335,50 metros, até £.) 
ponto P, dai segue na mesma confrontação, com curvatura a direi 
ta com raíio de 255,681 metros, angulo interno de 60º47'05,68" e 
comprimento de curva de 271,251 metros até atingir o ponto Q, ' 
dai continuando na mesma confrontação cóm curvatura a direita ' 
com raio de 65,50 metros, angulo interno de 599254'34,82" e com' 
primento de curva de 65,058 metros até o ponto R, dai seguindo" 
na mesma confrontação com curvztura a esquerda com raio de 56,CO 
metros, angulo interno de 209%68'56,56" e comprimento de curva * 
de 19.693 metros, até atingi ponto S, dai seguindo na mesma' 
confrontação com curvatura à direita com raio inicial de 70,00 
metros, raio final de 71,00 metros,angulo interno de44908' UBâ&' 
e comprlmento de curva de 57,307 metros até o ponto T dai con 
frontando com a estrada mun1c1pal que liga Morro Agudo Barretos 
com rumo magnéticos de 47º08'57" SE e distância de 122,60 metro 
atéatingir o ponto U, dai seguindo na mesma confrontação com TU 
mo de 41º17'35" SE e dlstân01a de 57,15 metros até atingir o T 
ponto 3I, origem e fim deste camlnhamento encerrando uma área ' 
de 20.153,57 metros quadrados.- 
PS 
LA 
PVrefeitura Municíipal de Aloreco Agudo 
Cstado de São Paulo ZP 
--016 
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente 
|]lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente 
suplementada se necessário fôr,.- 
ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposítãões em contrário.- 
] PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO ' 
IDE 1.990.- 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Sérviço de 
Administração, em data Supra.- 
SERGIOVUWUIZ GALVANI 
Diretor do £erviço de Administracão 

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