| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 1990 |
| Date | 1990-06-21 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 3.000.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo ã — 017 =LEI Nº 1.445, DE 21 DE JUNHO DE 1.990= - "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$3.000.000,00,S$Su plementar às verbas que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte lei :- | ” ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabiliade-, um crédito adicional na importância de Cr$3.000.000,00 (treis mi lhões de cruzeiros), destinados a suplementar às seguintes dota ções do orçamento vigente :- 02- EXECUTIVO D2.11-Serviço de Administração-Se tor de Recepção e zeladoria 4000 Despesas de Capital 4 100 Investimentos : 4.1 2 0 Equipamentos e Material Per Manente.. ...c eracaeeacao .. .Cr$1.000,000,00; 02.27-Serviço de Educação e Cultu ra-Parques Infantis "” 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4 110 Obras e Instalações......... Cr$2.000.000,00. TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....Cr$3.000.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado -' neste artigo, ser ooperto em importância concorrente com recurt' sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem IL, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de! sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JIUNHO * DE 1.990.- AAL——— — — ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal - Registrada e publicada na-Diretoriá do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO Iz GALVANI Diretor do Setviço de Administração