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norma nº 1445/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 1990
Date 1990-06-21
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 3.000.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Gstado de São Paulo ã 
— 017 
=LEI Nº 1.445, DE 21 DE JUNHO DE 1.990= - 
"Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$3.000.000,00,S$Su plementar às verbas que especifica e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte lei :- | ” 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori 
zado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabiliade-, um crédito adicional na importância de Cr$3.000.000,00 (treis mi lhões de cruzeiros), destinados a suplementar às seguintes dota 
ções do orçamento vigente :- 
02- EXECUTIVO 
D2.11-Serviço de Administração-Se 
tor de Recepção e zeladoria 
4000 Despesas de Capital 
4 100 Investimentos : 
4.1 2 0 Equipamentos e Material Per 
Manente.. ...c eracaeeacao .. .Cr$1.000,000,00; 
02.27-Serviço de Educação e Cultu 
ra-Parques Infantis "” 
4000 Despesas de Capital 
4100 Investimentos 4 110 Obras e Instalações......... Cr$2.000.000,00. 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....Cr$3.000.000,00. 
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado -' 
neste artigo, ser ooperto em importância concorrente com recurt' 
sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem IL, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de! 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JIUNHO * 
DE 1.990.- 
AAL——— — 
— ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal - 
Registrada e publicada na-Diretoriá do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIO Iz GALVANI 
Diretor do Setviço de Administração 

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