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norma nº 3620/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3620 / 2023
Date 2023-06-28
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 20.756,50, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.620, DE 28 DE JUNHO DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de 
R$ 20.756,50, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 20.756,50 (vinte mil 
setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), nos termos do Inciso 
II, do Artigo 41 (créditos adicionais especiais, destinados a despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal), observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2015 0000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa 
Bolsa Família (IGD-PBF)
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
[ficha ___]........................................................................... R$ 20.756,50
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .......................... R$ 20.756,50
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultantes de 
“EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, nos termos do Inciso II, 
do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a 
despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 
3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a 
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício), todos do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito 
federal), em decorrência do excesso de arrecadação, no orçamento vigente, na 
receita de recurso vinculado arrecadado durante o exercício na fonte de recurso 
“05 - transferências e convênios federais - vinculados”:
I - Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente Nº: “36.632-3” (MORROAGUDOPROCAD-SUAS) → Fonte de Recuso: 
“Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos 
Disponíveis de Aplicação: “Grupo 500 (Assistência Social)
Extrato Conta Corrente do Período 03/2023 ........................... R$ 20.756,50
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUALR$ 20.756,50
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano 
Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 
6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022 (estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 28 DE JUNHO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
 Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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