| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3620 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 20.756,50, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.620, DE 28 DE JUNHO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 20.756,50, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 20.756,50 (vinte mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (créditos adicionais especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2015 0000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/ Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha ___]........................................................................... R$ 20.756,50 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .......................... R$ 20.756,50 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultantes de “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), em decorrência do excesso de arrecadação, no orçamento vigente, na receita de recurso vinculado arrecadado durante o exercício na fonte de recurso “05 - transferências e convênios federais - vinculados”: I - Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “36.632-3” (MORROAGUDOPROCAD-SUAS) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 500 (Assistência Social) Extrato Conta Corrente do Período 03/2023 ........................... R$ 20.756,50 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUALR$ 20.756,50 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 28 DE JUNHO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.