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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1448/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 1990
Date 1990-06-22
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
native_id2480

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texto integral #

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Prefeitura Municíipal de Moreo Agudo 
Estado de São Paulo Fz 
—--020 
=LEI Nº 1.448, DE 22 DE JUNHO DE 1.990-= "Dispõãõe sobre autorização para aquisição Imobiliária por desa￾propriação amigável ou judicial e dá outras providências”,- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado deSão Paulo, no uso de suas atribuíções legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾dga a seguinte lei :- "” 
ARTIGO l1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos 
termos do artigo 6º, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município 
de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisição de uma (i3)gle: 
ba de terras sem benfeitorias por desapropriação amigável ou ju 
: icial, de propriedade do SR. ISRAEL MARTINS e sua esposa REGINA 
É CELIA OTAVIDO MARTINS, insertas no Sitio Santa Rita, neste Muni' 
cipop de Morro Agudo-SP., devidamente registrada na matrícula * 
nº 7.557, livro "2-AA", fls.291, do Cartório deRegistro de Imo' veis da Comarca de Orlândia-SP., necessária à implantação do ' 
Parque de Exposições Permanente, e que assim se descreve:-"Come ça em um marco que se acha junto à cerca da Rodovia Estadual SP 
351 (Barretos/Barretos), dai seguindo com rumo magnético de 6Oº! 
sSO, confrontando com terras de Manoel Ferreirae outro (atualmen 
ite Prefeitura Municipal de Morro Agudo), medindo 485 metros até 
um marco que se faz junto a uma cerca de arame,dai segue à es 
querda com rumo de 22º SE, pela referida cerca, medindo 40me 
tros até o canto da cerca que se acha à margem da estrada públi 
ca Orlândia/Morro Agudo, dai seguindo à direita, com o rumo de 
82º NO pela cerca,margeando a mesma estrada, medindo 80,58 me 
tros. Deflete dai à direita, confrontado com terras de Israel * 
Martins, com 60º NE e 549,81 metros até um mrco junto a rodovia 
Estadual SP2351 (Barretos/Batatais); daí, confrontando com àa re 
ferida rodovia com 53205' SE e 10,87 metros até o marco inicial 
encerrando uma área de 0,6569 hectares ou seja, 6.5659,00 metros 
quadrados",- 
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente 
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente 
suplementada se necessário fôr.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de; 
sua publicação, Fícando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE IJUNHO * 
DE 1.990.-. 
*” — —— —
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicade. na Diretotia do Serviço de 
Administração, em daátasupra.- TT 
SERGIO/CPIZ GALVANTI 
Wirotor do Serviço de Adminiaieação íi 

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