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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1450/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1450 / 1990
Date 1990-06-22
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 3.600.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências.”
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=LEI Nº 1.450, DE 22 DE JUNHO DE 1,990= 
"Autoriza a aberturta de crêédito adicional de Cr$3.600.000,00, ' 
suplementar às verbas que especifica e dá:outras providências" 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Munióipal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguinte lei :- | ” 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori 
zado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um 
crédito adicional na importância de Cr$3.600.000,00 (treis mi 
lhões e sesicentos mil cruzeiros), destinados a suplementar às 
seguintes dotações do orçamento vigente :- 
" O?2= E XE C U T"IVO 
02.42-5.,U.R.M,-Rodôóviária 
Despesas Correntes 
Despesas-de Custeio 
Serviços de Terceiros e En 
cargos : "” 
Outros Serviços e Encargos..Cr$1.300.000,00; 
- Despesas de Capital 
Investimentos 
Equipamentos e Material Per — Manente...l l .c.vv...e...e eeCr$2.300.000,00. 
FEePYMV WW WW 
PrOoFr p OO 
NM O OW WOO 
ODOOOM OOO 
=========zZz==Z2z]rZrZrIrgZgXgZZ=== =Z=2=Z2ZZZ=Z=Z==Z=Z======= 
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado —' 
neste artigo, sera coberto em importância concorrente com recur 
sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, íÍtem 11, da 
Lei nº 4,320, de 17 de março de 1.964.- 
ARTIGO 72 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 
1.990.- 
EE 2M o s tcc 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 

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