| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1990 |
| Date | 1990-06-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Escrivão de Polícia deste Município e dá outras providências.” |
| native_id | 2483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municíipal de Morro Agudo Éstado de São Paulo ? | 022 =-LEI Nºe 1.451, DE 22 DE JUNHO DE 1,990= "futoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Escrí vão de Polícia deste Município e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promul- ' ga a seguínte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: cofnceder mensalmente auxílio-moradia de 50% (cinquenta por cenPE to), sobre o lacativo mensal do imóvel destinado a residência ' do Escrivão de Polícia, deste Município, situado na Rua Paraíba nº 166.- Parágrafo Único - O auxílio-moradia a que se refere o presente artigo, será pago tomando-se por base o valor ini cial contratual de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), firmado ' com o Sr. ANTONIO MENDES, residente à Rua Rita Aurora do prado, nº 467, nesta cidade.- ARTIGO 2º - O auxílio referido no artigo anterior, será concedido enqueanto a autoridade residir nesta cídade de Morro Agudo-SP,.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data — de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO ' DE 1.990.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO TZ GALVANTI Wiretor do SWrviço de Administração