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norma nº 1451/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 1990
Date 1990-06-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Escrivão de Polícia deste Município e dá outras providências.”
native_id2483

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Prefeitura Municíipal de Morro Agudo 
Éstado de São Paulo ? 
| 022 
=-LEI Nºe 1.451, DE 22 DE JUNHO DE 1,990= 
"futoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Escrí 
vão de Polícia deste Município e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promul- 
' ga a seguínte lei:- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
cofnceder mensalmente auxílio-moradia de 50% (cinquenta por cen￾PE to), sobre o lacativo mensal do imóvel destinado a residência ' 
do Escrivão de Polícia, deste Município, situado na Rua Paraíba 
nº 166.- 
Parágrafo Único - O auxílio-moradia a que se refe￾re o presente artigo, será pago tomando-se por base o valor ini 
cial contratual de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), firmado ' 
com o Sr. ANTONIO MENDES, residente à Rua Rita Aurora do prado, 
nº 467, nesta cidade.- 
ARTIGO 2º - O auxílio referido no artigo anterior, 
será concedido enqueanto a autoridade residir nesta cídade de 
Morro Agudo-SP,.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data — de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO ' 
DE 1.990.- 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIO TZ GALVANTI 
Wiretor do SWrviço de Administração 

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