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norma nº 1457/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 1990
Date 1990-07-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 140.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências.”
native_id2489

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Prefeitura Municipal de Mlorro Agudo 
Estado de São Paulo — ÁF 
=LEI Nº 1.457, DE 24 DE JULHO DE 1.990= 
"hutoriza a abertura de CIEdltO adicional de Cr$I40.000,00, su 
plementar à-verba que especifica e dá outras prov1denc1as".- = 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
púnlico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' 
ga a seguinte lei :- = 
ARTIGO 1º2- - Fica o Chefe do Poder Executivo auto' 
rizado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-,' 
um crédito adicional na importância de Cr$140.000,00 (cento e; 
quarenta mil cruzeiros), destinados a suplementar à seguinte do 
tação do orçamento vigente :- "” 
02- EXECUTIVO D2.08-Serviço defhdministração-Dire 
toria de Administração 4 000 Despesas de Capitai 
4 100 Investimentos j 
4 120 Equipamentos e Material Per Í 
Manemte.. ...c cccue...AAaao T...Cr$140,000,00. 
Parágrafo Único - O valor do crédito autroizado -—' 
neste artigo, será coberto em importância concorrente com recur 
sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1. 964 - 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, Fficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRD AGUDO, 24 DE JULHO ' 
DE 1.990.- 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIO Z GALVANI 
Diretor do Sérviço de Administração 

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