| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1990 |
| Date | 1990-07-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 140.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 2489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Mlorro Agudo Estado de São Paulo — ÁF =LEI Nº 1.457, DE 24 DE JULHO DE 1.990= "hutoriza a abertura de CIEdltO adicional de Cr$I40.000,00, su plementar à-verba que especifica e dá outras prov1denc1as".- = ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz púnlico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguinte lei :- = ARTIGO 1º2- - Fica o Chefe do Poder Executivo auto' rizado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-,' um crédito adicional na importância de Cr$140.000,00 (cento e; quarenta mil cruzeiros), destinados a suplementar à seguinte do tação do orçamento vigente :- "” 02- EXECUTIVO D2.08-Serviço defhdministração-Dire toria de Administração 4 000 Despesas de Capitai 4 100 Investimentos j 4 120 Equipamentos e Material Per Í Manemte.. ...c cccue...AAaao T...Cr$140,000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autroizado -—' neste artigo, será coberto em importância concorrente com recur sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1. 964 - ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Fficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRD AGUDO, 24 DE JULHO ' DE 1.990.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO Z GALVANI Diretor do Sérviço de Administração