| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 1990 |
| Date | 1990-07-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Delegado de Polícia deste Município e dá outras providências.” |
| native_id | 2490 |
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=LEI Nº 1.458, DE 24 DE JULHO DE 1.990= "Autoriza o poder Execuí;vo, a conçeder auxilio-moradia ao Dele gado de Polícia deste Município, e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo,no uso de suas atr1bu1ções legais, faz" público que a Câmara Mun1c1pal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente auxíiílio-moradia de 50% (cinquenta por cen to), sobre o locativo mensal do imóvel destinado a residência * do Delegado de Polícia, deste Municipio, situado à Rua Rui Bar bosa nº 820.- Parágrafo Único - O auxílio-moradia a que se refe' re o presente artigo, será pago tomando-se por base o valor ini cial contratual de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), firmado' com o SR. JOSE MARCUSSI SOBRINHO, ém 15/06/90.- ARTIGO 22 - O auxílio referido no artigo anterior, será concedido enquanto a autoridade residir nesta cidade de Morro Agudo-SP.- ARTIGO 3e - Esta lei lei entrará em vigor na data' de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de Junho de 1.990, revogadas as disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE JULHO *' DE 1.990,.- — —— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Ahdministração, em data supra.- SERGIO/ LUTITZ GALVANI Diretor do Serviço de Administração