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norma nº 1458/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 1990
Date 1990-07-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Delegado de Polícia deste Município e dá outras providências.”
native_id2490

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=LEI Nº 1.458, DE 24 DE JULHO DE 1.990= 
"Autoriza o poder Execuí;vo, a conçeder auxilio-moradia ao Dele 
gado de Polícia deste Município, e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo,no uso de suas atr1bu1ções legais, faz" 
público que a Câmara Mun1c1pal aprovou e ele sanciona e promul' 
ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder mensalmente auxíiílio-moradia de 50% (cinquenta por cen 
to), sobre o locativo mensal do imóvel destinado a residência * 
do Delegado de Polícia, deste Municipio, situado à Rua Rui Bar 
bosa nº 820.- 
Parágrafo Único - O auxílio-moradia a que se refe' 
re o presente artigo, será pago tomando-se por base o valor ini 
cial contratual de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), firmado' 
com o SR. JOSE MARCUSSI SOBRINHO, ém 15/06/90.- 
ARTIGO 22 - O auxílio referido no artigo anterior, 
será concedido enquanto a autoridade residir nesta cidade de 
Morro Agudo-SP.- 
ARTIGO 3e - Esta lei lei entrará em vigor na data' 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de 
Junho de 1.990, revogadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE JULHO *' 
DE 1.990,.- 
— —— 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Ahdministração, em data supra.- 
SERGIO/ LUTITZ GALVANI 
Diretor do Serviço de Administração 

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