| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 1990 |
| Date | 1990-08-01 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 2.200.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Gstado de São Panlo É 027 =LEI Nº 1.459, DE Ol DE AGOSTO DE 1.990-= - "futoriza a abertura de crédito adicional de Cr$2.200.000,00, ' suplementar à verba que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municiípal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguinte lei :- "” ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrir o Serviço de Finanças-Setor deContabiliídade-, um: crédito adicional na importância de Cr$2.200.000,00 (dois mi- ' “ lhões e duzentos mil cruzeiros), destinados a suplementar à se' ” qguinte dotação do orçamento vigente :- "” 02- EXECUTIVO 02.12-Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade 3000 Despesas Correntes 3 100 Despesas de Custeio 3130 Serviços de Terceiros & EN .. cargos 3132 Outros Serviços e Encargos..Cr$2.200.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado -—' neste artigo, será coberto em importância concorrente com recur sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item 1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1,964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vígor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O1l DE AGOSTO'! DE 1.990,- <:;;;ggggãaaa_#, —— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO TZ GALVANI Diretor do Sórviço de Administração a