| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 1990 |
| Date | 1990-08-07 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 6.500.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Ú Éstado de São Baulo —--029 =1LEI Nº 1.461, DE 07 DE AGOSTO DE 1.990= . "futoriza a abertura de credito adicional de Cr$6.500.000,00, * suplementar às verbas que especifica e dá outras providências" ALFREDO RBENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Aqu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguinte lei :- - ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrir Nno Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um! crédito adicional na importância de Cr$6.500.000,0O0 (seis mi; lhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a suplementar às seguintes dotações do orçamentovigente :- 02- EXECUTIVAO 02 .0D3-Comissão Municipal de Espor tes 4 ODO Despesas de Capital 4100 Investimentos 4 110 Obras e Instalações......... Cr$5.000.000,00; " 02.32-Serviço de Saúde-Setor Médico 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4 120 Equipamentos : Material Per Manemnte....llcccc..0...Ao T.Cr$1.000.000,0O; 02.40-S.U.R.M.-Iluminação Pública 4 000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4 110 Obras e Instalações........ .Cr$ 500.000,00. : Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado —' / neste artigo, será coberto em importância concorrente com recur sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, íÍtem (11, da Lei nº 4.,320, de 17 de março de 1.964,.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vígor na data deÉ sua publicação, Ficando revogadas as disposiíções em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O7 DE -AGOSTO' DE 1.9930.- —— ã —— ss -- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- Ti SERGIOÉLÉ%Z GALVANTI Diretor do Serviço do Adminiatração