| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$15.000.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências"|. |
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””” =LEI Nºo 1.463, DE 21 DE AGOSTO DE 1,990-= "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$15.000.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências"|. ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz| publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguínte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um) crédito adicional na importância de Cr$15.000.000,00 (quinze mi lhões de cruzeiros), destinados a suplementar às segu1ntes dota ções do orçamento vigente :- D2- EXECUTIVO 02.29-Serviço de Educação e Cultu ra-Setor de Educação Espor tiva 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos * 4 110 QObras e Instalações........Cr$ 5.000.000,00; 02.36-S.U.R.M.-Setor deEngenharia 4 000 Despesas de Capítal 4 1 00 Investimentos 4 110 Obras e Instalações,,.......Cr$10,000.000,00,. TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...Cr$15.000.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado -—' neste artigo, será coberto em importância concorrente com recur| sosapurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item 1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Fíicando revogadas as disposições em contrário.- PREFELTURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE AGOSTO' DE 1.990,.- ALFREDO BENEDETTITI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serv1ço de Administração, em data supra.- SERGIãÍJÚIZ GALVANI Diretor do Serviço da Administração.