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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1463/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 1990
Date 1990-08-21
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$15.000.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências"|.
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””” 
=LEI Nºo 1.463, DE 21 DE AGOSTO DE 1,990-= 
"Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$15.000.000,00, 
suplementar às verbas que especifica e dá outras providências"|. 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz| 
publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' 
ga a seguínte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori 
zado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um) 
crédito adicional na importância de Cr$15.000.000,00 (quinze mi 
lhões de cruzeiros), destinados a suplementar às segu1ntes dota 
ções do orçamento vigente :- 
D2- EXECUTIVO 
02.29-Serviço de Educação e Cultu 
ra-Setor de Educação Espor 
tiva 
4000 Despesas de Capital 
4100 Investimentos * 
4 110 QObras e Instalações........Cr$ 5.000.000,00; 
02.36-S.U.R.M.-Setor deEngenharia 
4 000 Despesas de Capítal 
4 1 00 Investimentos 
4 110 Obras e Instalações,,.......Cr$10,000.000,00,. 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...Cr$15.000.000,00. 
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado -—' 
neste artigo, será coberto em importância concorrente com recur| 
sosapurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item 1, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, Fíicando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFELTURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE AGOSTO' 
DE 1.990,.- 
ALFREDO BENEDETTITI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serv1ço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIãÍJÚIZ GALVANI 
Diretor do Serviço da Administração. 

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