| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social à obras Educativas e Sociais São Felipe Neri e dá outras providências." |
| native_id | 2497 |
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=LEIT Nº 1.,465, DE 21 DE AGOSTO DE 1.990-= "Dispõe sobre aumento de concessão de subveénção social à Obras' Educativas e Sociais São Felipe Neri e dá outras providências" ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona:e promul' ga a seguinte lei :- -” ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto' rizado a conceder no presente exercício à Obras Educativas e So ciais São Felipe Neri, a importância de Cr$500.000,00 (quinhen”T| tos mil cruzeiros), a título de acréscimo de Subvenção Social *' já autorizada a referida entidade, nos termos da Lei nº2 1.359,' de 22 de Novembro de 1,989.- | ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo antel rior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de contabilidade-, um crédito adicional à seguin te dotação do orçamento vigente :- "” . D2- EXECUTIVO 02.34-Serviço de Saude-Setor de As sistência Social 3000 Despesas Correntes 3200 Transferências Correntes 3230 Transferências a Instituições Privadas 3231 Subvenção Sociali.......cc0000. Cr$500.000,00. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lel, será copberto em importância concorrente com re cursos apurados an forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem I11, T da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE AGOSTO"' DE 1.990,.- =—m— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- | SERGIÚiÉUIZ GALVANI Diretor do Serviço de Administração