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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1466/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 1990
Date 1990-08-21
Ementa“Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), e dá outras providências.”
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Prefeitura AMunicíipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo — Vá 
=LEI Nº 1.466, DE 21 DE ÁGOSTO DE 1.990= 
"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social'à Associ 
ação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, e dá outras prov1 
dências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguinte lei :- ” 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto' 
rizado a conceder no presente exercício à Associação de Pais e: 
Amigos dos Excepcionais-APAÃE., a 1mportanc1a de Cr$500.000,00 * 
D (quinhentos mil cruzeiros), a título de acréscimo de Subvenção' 
Á Social já autorizada a referlda entidade, nos termos da Lei nº 
1.359, de 22 de Novembro de 1.990.- 
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante 
rior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de 
Flnanças -Seétor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen 
tar à seguinte dotação .do orçamento viígente :- 
| 02- EXECUTIVO 
02.34-Serviço de Saude-Setor de As 
sistência Social 
3000 Despesas Correntes 
3200 Transferências Correntes: 
3230 Transferências a Instituíções — 
Privadas 
3231 " Subvenção Social........0c000+0+ Cr$500.:000,;,00. 
ARTIGO 3e - As despesas decorretes com a execução' 
da presente lei, Serã coberto em importância concorrente com re 
cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 19º, ítem 11, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964,.- 
| ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data — de sua publicação, FIicando revogadas as disposições em contrário.- 
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE AGOSTO'| 
DE ' 1.990: -
| o 
ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
y LS n 
SERGIO %ÉÉZ GALVANI 
Diretor do Serviço de Administração 

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