| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.” |
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: _LEI Nº l 468, DE 27 DE AGOSTO DE 1.990= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desaprd prlaçâo amlgavel-qu_jqdíc1al e dá outras prov1dênc1as"'4:. ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agd do, Estado de São Paulo, no uso de suas atríbuições'legaís;"faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanc1ona e promulgc a seguinte lei :- - "ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nog termos do artigo 6º, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município" de Morro AgUdo;'de'05/04/90, a proceder a aquisição de uma(1) * gleba de terras, sem benfeitorias, por desapropriação amigável * ou judicíial, de propriedade de JOSE CONSOLI, insertas no Sitio * Areinha, Municipio de Morro Agudo-SP., devidamente registrada nd matrícula nº 614, livro "RG 2-B", fls, l16, do Cartório de Regis' tro de Imóveis daComarca de Orlândia-SP., necessária à 1mplanta' çaãl e execução do Anél Viáriá neste=mun1c1p10, e que assim se * descreve:- "Começa no marco denominado de nº Ol, localizado jum to à divisa desta terra, com o lado direito da Estradà'MuníCípa que liga o Município de Morro Agudo ao Município de Pontal, dai segue com sentido anti-horário com rumos :magnéticos referidos março de 1.990, distância e confrontações pelo qgeu segue:- part do marco de nº Ol, com rumo de 0D5º11'37" NW e distância de 87,3 metros, confrontando com a Estrada Morro Agudo - Pontal, até marco de nº 02, dai virando à esquerda com rumo de 82907'2Z68" distância de 44,54 metros, confrontando com Pedro Mazaron eo tros até o marco de nº 03, dai, vírando à esquerda, com curvatu ra à direita, com raio de 49,00 metros, comprimento de curva dae 59,42 metros e ângulo interno de 69º28'48", confrontando com . broprietário em questão até o marco de nº O4, dai segue com rumo HdHe 4923'54" e distância de 30,00 metros, mantendo a mesma con- * frontação até o marco de:-nº 0O5, dai segue com rumo de 23933'T7"- SE e distância de 21,27 metros, matendo a mesma confrontação até b marco de nº 03, início e fim deste caminhamento, encerrândo * eSsSim uma área de 859,21 m? (oitocentos e c1nquenta e nove metro E vinte e um centlmetros quadrados)".- ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente' lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementas se necessário fôr.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, fíicando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE AGOSTO ' DE 1.590.- — — ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunciipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço —de Poministração, em data supra.- SERGIEIEEIZ GALVANI Diretor do Serviço de Administração -