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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1468/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 1990
Date 1990-08-27
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
native_id2500

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: _LEI Nº l 468, DE 27 DE AGOSTO DE 1.990= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desaprd 
prlaçâo amlgavel-qu_jqdíc1al e dá outras prov1dênc1as"'4:. 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agd 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atríbuições'legaís;"faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanc1ona e promulgc a seguinte lei :- - 
"ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nog 
termos do artigo 6º, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município" 
de Morro AgUdo;'de'05/04/90, a proceder a aquisição de uma(1) * 
gleba de terras, sem benfeitorias, por desapropriação amigável * 
ou judicíial, de propriedade de JOSE CONSOLI, insertas no Sitio * 
Areinha, Municipio de Morro Agudo-SP., devidamente registrada nd matrícula nº 614, livro "RG 2-B", fls, l16, do Cartório de Regis' 
tro de Imóveis daComarca de Orlândia-SP., necessária à 1mplanta' 
çaãl e execução do Anél Viáriá neste=mun1c1p10, e que assim se * 
descreve:- "Começa no marco denominado de nº Ol, localizado jum 
to à divisa desta terra, com o lado direito da Estradà'MuníCípa 
que liga o Município de Morro Agudo ao Município de Pontal, dai 
segue com sentido anti-horário com rumos :magnéticos referidos 
março de 1.990, distância e confrontações pelo qgeu segue:- part 
do marco de nº Ol, com rumo de 0D5º11'37" NW e distância de 87,3 
metros, confrontando com a Estrada Morro Agudo - Pontal, até 
marco de nº 02, dai virando à esquerda com rumo de 82907'2Z68" 
distância de 44,54 metros, confrontando com Pedro Mazaron eo 
tros até o marco de nº 03, dai, vírando à esquerda, com curvatu 
ra à direita, com raio de 49,00 metros, comprimento de curva dae 
59,42 metros e ângulo interno de 69º28'48", confrontando com . 
broprietário em questão até o marco de nº O4, dai segue com rumo 
HdHe 4923'54" e distância de 30,00 metros, mantendo a mesma con- * 
frontação até o marco de:-nº 0O5, dai segue com rumo de 23933'T7"- 
SE e distância de 21,27 metros, matendo a mesma confrontação até 
b marco de nº 03, início e fim deste caminhamento, encerrândo * 
eSsSim uma área de 859,21 m? (oitocentos e c1nquenta e nove metro 
E vinte e um centlmetros quadrados)".- 
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente' 
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, 
suplementas se necessário fôr.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, fíicando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE AGOSTO ' 
DE 1.590.- 
— — 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Munciipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço —de 
Poministração, em data supra.- 
SERGIEIEEIZ GALVANI 
Diretor do Serviço de Administração - 

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