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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1469/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 1990
Date 1990-08-27
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
native_id2501

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texto integral #

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Prefeitura Mlunicipal de Morro Agudo 
Estudo de São Baulo D7 
-- 034 
=LEI Nº 1.469, DE 27 DE AGOSTO DE 1.990="- 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliâria por 
desapropriaçao amigavel ou judicial e da outras providen￾cias".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições legals 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:- 
. ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos 
” termos do artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Organcia do 
Municipio de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder a aquisiçao 
de 02 (duas) glebas de terras sem benfeitorias por desapro￾priaçao amígavel ou judicial, abaixo descritas, de propriedade 
do Sr. BRASILINO MALHEIRO, insertas no Sitio Areinha, Municí￾pio de Morro Agudo, Esdtado de São Paulo, devidamente regis￾tradas na matricula nº 614, livro "RG.2B!, fis, 16, do 
Cartorlo de Registro de Imoveis da Lfomarca de Orlandla-SP 
necessar1as à implantação e execuçao do Anel Viário neste 
munlclplo, a saber:—- 
GLEBA "'A"' 
Uma gleba de terra, sem benfeitoria, contida no Sitio Areinha, situado nesta cidade de Morro Agudo-SP., 
compreendendo dentro do roteiro perimetrico descrito à seguir: 
"Começa no marco denominado de nº Ol, locali￾zado junto à divisa desta terra com o lado esquerdo da Estrada 
Municipal Morro Agudo - Pontal, dai segue com sentido anti￾horario, rumos magneticos referidos à agosto de 1.990, dis￾tancias e confrontaçoes pelo que segue: parte do marco de nº 
Ol, com rumo de O8º01'37" NE e distancia de 31,51] metros, 
confrontando com o Sr.Pedro Mazaron e Outros ate o marco de nº 
O2, dai virando a esquerda, segue com rumo de 06º00'32" NW e 
distancia de 20,70 metros, seguindo na mesma confrontação até 
o marco de nº 03, virando à direita com curvatura a direita 
com raio de 50,00 metros, angulo interno de 20º58'2?0" &e 
comprimento de curva de 18 30 metros, mantendo a mesma 
confrontaçao atéê o marco de nº O4, dai, virando a esquerda com 
curvatura à esquerda com raio de 35,00 metros, ângulo interno 
de 92º37!48" e comprimento de curva com 56,568 metros, seguindo 
a mesma confrontação ate o marco de nº O5, dai, vírando a 
direita, com curvatura a direita com raio de 50,00 metros, 
angulo interno de 20º58'20" e comprimento de curva de 18,30 
metros, seguindo nesta confrontaçao ate o marco de nº 06, 
virando a direita com rumo de 6º00'32" NW e distância de 38,21 
metros mantendo a mesma confrontaçao atê o marco de nº 07 
dai, segue com rumo de 23º03'!36" NW e. dlstanola. de 21, 19 
metros, seguindo nesta mesma confrontação até o marco de nº 
08, dai vírando a esquerda segue com rumo de O0O5º811'37" SE e 
dlstanc1a de 218,69 metros, confrontando com a Estrada Mu￾niícipal Morro Agudo - Pontal, ate o marco de nº Ol, origem e 
fim deste caminhamento, encerrando assim uma area de O0,085 
alqueires paulistas".- 
GLEBA "EB" 
Uma gleba de terra, sem benfeitorias, contídaf_i 
no Sitio Areinha, situado nesta cidade de Morro Agudo-SP., 
compreendendo dentro do roteiro perimetrico descrito a seguir: 
"Começa no marco denominado: de nº 1, localizado [ junto a divisa destas terras com o lado direito da Estrada| 
Municipal Morro Agudo - Pontal, dai segue com caminhamento 
antl-horarlo e rumos magnetlcos referidos a agosto de 1,.990, 
distância e confrontações pelo que segue: parte do marco de nº 
l com rumo de OsSº11'37" NW e distancia de 123,32 metros, 
confrontando com a referida estrada atê ó marco de nº 02, dai 
virando à esquerda, segue com rumo de 07º43!40" SW e dlstancia 
de 28,26 metros, confrontando com o Sr. Pedro Mazaron e Outros 
ate o marco de nº 03, dai, virando a esquerda segue com rumo de 
03º26'03" SE e dlstanc1a de 30,05 metros, seguindo na meéesma 
confrontaçao atê o marco de nº OA4, v1rando a direita, com 
curvatura a direita, com raio de 51, 00 metros, angulo interno 
de 83º00'00" e comprimento de curva de 73,88 metros, seguindo 
na mesma confrontação, atê o marco de nº 05 dai segue com rumo 
de 82º07'11" SW e distância de 443,27 metros, seguindo na mesma 
confrontaçao atê o marco nº O6, dal, virando a esquerda - segue 
com rumo de 14º30'08" SE e dlstan01a de 24,10 metros, seguiíndo 
na mesma confrontação atê o marco de nº oO7, dal virando àa 
esquerda, segue com rumo de 82º07'2?8" NE e dlstanc1a de 496,18 
metros mantendo a mesma confrontação atê o marco de nº Ol 
Ínicio e fim deste caminhamento, encerrando assim uma área de 
0,54 alqueires paulistas'"'.- 
ARTIGO 2º As despesas com a,execução da presente 
lei, correrao por conta de verbas proprias do orçamento 
vigente, suplementada se necessario for,. 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçaão, Fficando revogadas as d15p051çoes em contrário. 
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE AGOSTO 
DF 1.990. : 
ALFREDO BENEDETTI 
-“Prefeito Munlclpal— 
- Registrada e publicada na Dlretorla do Serviço de 
Administraçao, em data supra.- 
 SERGIO/IU%Z CALVANI 
Diretor do Serviço de Administração 

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