| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.” |
| native_id | 2501 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Mlunicipal de Morro Agudo Estudo de São Baulo D7 -- 034 =LEI Nº 1.469, DE 27 DE AGOSTO DE 1.990="- "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliâria por desapropriaçao amigavel ou judicial e da outras providencias".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições legals faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- . ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos ” termos do artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Organcia do Municipio de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder a aquisiçao de 02 (duas) glebas de terras sem benfeitorias por desapropriaçao amígavel ou judicial, abaixo descritas, de propriedade do Sr. BRASILINO MALHEIRO, insertas no Sitio Areinha, Município de Morro Agudo, Esdtado de São Paulo, devidamente registradas na matricula nº 614, livro "RG.2B!, fis, 16, do Cartorlo de Registro de Imoveis da Lfomarca de Orlandla-SP necessar1as à implantação e execuçao do Anel Viário neste munlclplo, a saber:—- GLEBA "'A"' Uma gleba de terra, sem benfeitoria, contida no Sitio Areinha, situado nesta cidade de Morro Agudo-SP., compreendendo dentro do roteiro perimetrico descrito à seguir: "Começa no marco denominado de nº Ol, localizado junto à divisa desta terra com o lado esquerdo da Estrada Municipal Morro Agudo - Pontal, dai segue com sentido antihorario, rumos magneticos referidos à agosto de 1.990, distancias e confrontaçoes pelo que segue: parte do marco de nº Ol, com rumo de O8º01'37" NE e distancia de 31,51] metros, confrontando com o Sr.Pedro Mazaron e Outros ate o marco de nº O2, dai virando a esquerda, segue com rumo de 06º00'32" NW e distancia de 20,70 metros, seguindo na mesma confrontação até o marco de nº 03, virando à direita com curvatura a direita com raio de 50,00 metros, angulo interno de 20º58'2?0" &e comprimento de curva de 18 30 metros, mantendo a mesma confrontaçao atéê o marco de nº O4, dai, virando a esquerda com curvatura à esquerda com raio de 35,00 metros, ângulo interno de 92º37!48" e comprimento de curva com 56,568 metros, seguindo a mesma confrontação ate o marco de nº O5, dai, vírando a direita, com curvatura a direita com raio de 50,00 metros, angulo interno de 20º58'20" e comprimento de curva de 18,30 metros, seguindo nesta confrontaçao ate o marco de nº 06, virando a direita com rumo de 6º00'32" NW e distância de 38,21 metros mantendo a mesma confrontaçao atê o marco de nº 07 dai, segue com rumo de 23º03'!36" NW e. dlstanola. de 21, 19 metros, seguindo nesta mesma confrontação até o marco de nº 08, dai vírando a esquerda segue com rumo de O0O5º811'37" SE e dlstanc1a de 218,69 metros, confrontando com a Estrada Muniícipal Morro Agudo - Pontal, ate o marco de nº Ol, origem e fim deste caminhamento, encerrando assim uma area de O0,085 alqueires paulistas".- GLEBA "EB" Uma gleba de terra, sem benfeitorias, contídaf_i no Sitio Areinha, situado nesta cidade de Morro Agudo-SP., compreendendo dentro do roteiro perimetrico descrito a seguir: "Começa no marco denominado: de nº 1, localizado [ junto a divisa destas terras com o lado direito da Estrada| Municipal Morro Agudo - Pontal, dai segue com caminhamento antl-horarlo e rumos magnetlcos referidos a agosto de 1,.990, distância e confrontações pelo que segue: parte do marco de nº l com rumo de OsSº11'37" NW e distancia de 123,32 metros, confrontando com a referida estrada atê ó marco de nº 02, dai virando à esquerda, segue com rumo de 07º43!40" SW e dlstancia de 28,26 metros, confrontando com o Sr. Pedro Mazaron e Outros ate o marco de nº 03, dai, virando a esquerda segue com rumo de 03º26'03" SE e dlstanc1a de 30,05 metros, seguindo na meéesma confrontaçao atê o marco de nº OA4, v1rando a direita, com curvatura a direita, com raio de 51, 00 metros, angulo interno de 83º00'00" e comprimento de curva de 73,88 metros, seguindo na mesma confrontação, atê o marco de nº 05 dai segue com rumo de 82º07'11" SW e distância de 443,27 metros, seguindo na mesma confrontaçao atê o marco nº O6, dal, virando a esquerda - segue com rumo de 14º30'08" SE e dlstan01a de 24,10 metros, seguiíndo na mesma confrontação atê o marco de nº oO7, dal virando àa esquerda, segue com rumo de 82º07'2?8" NE e dlstanc1a de 496,18 metros mantendo a mesma confrontação atê o marco de nº Ol Ínicio e fim deste caminhamento, encerrando assim uma área de 0,54 alqueires paulistas'"'.- ARTIGO 2º As despesas com a,execução da presente lei, correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente, suplementada se necessario for,. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçaão, Fficando revogadas as d15p051çoes em contrário. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE AGOSTO DF 1.990. : ALFREDO BENEDETTI -“Prefeito Munlclpal— - Registrada e publicada na Dlretorla do Serviço de Administraçao, em data supra.- SERGIO/IU%Z CALVANI Diretor do Serviço de Administração