| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.” |
| native_id | 2502 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Alunicipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ? - 035 =LEI Nº 1.,470, DE 27 DE AGOSTO DE 1. 990—7 H Dispõe sobre autorlzaçao para aqu151çao 1mob111ar1a por desapropriação amlgavel ou judicial e da outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legals, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Organlca do Munlclplo; de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisiçaão de uma (1) “ área de terra sem benfeitorias por desapropriaçao amlgavel ou ; judicial, de propriedade do Sr. OSVALDO MALHEIRO, inserta no Sitio Areinha, neste Municipio de Morro Agudo-SP., devidamente reglstrada na matrícula nº 2614, livro "RG. 2B'"', fls 16, do Cartorlo de Registro de Imóveis da Comarca de Orlandla—SP necessarla a implantação e execução do Anel Vlarlo neste Municipio, compreendido dentro do roteiro perlmetrlco que assim se descreve:- !"Começa no marco denominado de nº Ol, localizado junto a divisa destas terras com as terras da. Fepasa, dai segue com sentido anti- horarlo, com rumos magnetl— cos referidos àa agosto de 1,.990, distâncias G confrontações pelo que segue: parte do marco nº Ol, viírando à direita, e com curvatura a direita, com raio de 41,50 metros, angulo interno 34º55'12" com comprimento de curva de 25,29 metros, confrontando com o Sr. Pedro Mazaron e Outros atêé o marco de nº O2,: dai segue com rumo de 82º28B'07" NE e distância de 73, 79 metros, seguindo na mesma confrontação atê o marco de nº 03 dai, vírando a esquerda e seguindo com rumo de 14º30'08" NW e distância de 24,10 metros ate o marco de nº 04, dai virando a esquerda com rumo de 82º07'28" SW e distância 68,43 metros ate o marco de nº O5, dai virando a direita, com curvatura à direita com raio de 50,00 metros, angulo interno de 28º12'00" e ? comprimento de curva de 24,61 metros, seguindo na mesma confrontação até o marco nº O6, Segue dai, virando à esquerda, com rumo de 07º15'35" SE e distan01a de 237,21 metros, confrontando com as terras da Fepasa atéê o marco nº 01, início e fim: deste caminhamento, encerrando assim uma aárea de 0,104 alquei-: res paulistas".- - ARTIGO 2º As despesas com a execuçao da presente lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente, suplementada se necessária for.- .ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcaçao, ficando revogadas as disposições em contrário,- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE AGOSTO DE 1.990.- cqNESPTEIE. ALFREDO BENEDETTI = —-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,.- SERGI Z GALVANI piretor do & mço de Adminlatragh