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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1470/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 1990
Date 1990-08-27
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
native_id2502

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Prefeitura Alunicipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo ? 
- 035 
=LEI Nº 1.,470, DE 27 DE AGOSTO DE 1. 990—7 
H 
Dispõe sobre autorlzaçao para aqu151çao 1mob111ar1a por desa￾propriação amlgavel ou judicial e da outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legals, 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos 
termos do artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Organlca do Munlclplo; 
de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisiçaão de uma (1) 
“ área de terra sem benfeitorias por desapropriaçao amlgavel ou 
; judicial, de propriedade do Sr. OSVALDO MALHEIRO, inserta no 
Sitio Areinha, neste Municipio de Morro Agudo-SP., devidamente 
reglstrada na matrícula nº 2614, livro "RG. 2B'"', fls 16, do 
Cartorlo de Registro de Imóveis da Comarca de Orlandla—SP 
necessarla a implantação e execução do Anel Vlarlo neste 
Municipio, compreendido dentro do roteiro perlmetrlco que 
assim se descreve:- !"Começa no marco denominado de nº Ol, 
localizado junto a divisa destas terras com as terras da. 
Fepasa, dai segue com sentido anti- horarlo, com rumos magnetl— 
cos referidos àa agosto de 1,.990, distâncias G confrontações 
pelo que segue: parte do marco nº Ol, viírando à direita, e com 
curvatura a direita, com raio de 41,50 metros, angulo interno 
34º55'12" com comprimento de curva de 25,29 metros, confron￾tando com o Sr. Pedro Mazaron e Outros atêé o marco de nº O2,: 
dai segue com rumo de 82º28B'07" NE e distância de 73, 79 
metros, seguindo na mesma confrontação atê o marco de nº 03 
dai, vírando a esquerda e seguindo com rumo de 14º30'08" NW e 
distância de 24,10 metros ate o marco de nº 04, dai virando a 
esquerda com rumo de 82º07'28" SW e distância 68,43 metros ate 
o marco de nº O5, dai virando a direita, com curvatura à 
direita com raio de 50,00 metros, angulo interno de 28º12'00" e 
? comprimento de curva de 24,61 metros, seguindo na mesma 
confrontação até o marco nº O6, Segue dai, virando à esquerda, 
com rumo de 07º15'35" SE e distan01a de 237,21 metros, confron￾tando com as terras da Fepasa atéê o marco nº 01, início e fim: 
deste caminhamento, encerrando assim uma aárea de 0,104 alquei-: 
res paulistas".- - 
ARTIGO 2º As despesas com a execuçao da presente 
lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamento 
vigente, suplementada se necessária for.- 
.ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publlcaçao, ficando revogadas as disposições em contrário,- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE AGOSTO 
DE 1.990.- 
cqNESPTEIE. 
ALFREDO BENEDETTI = 
—-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra,.- 
SERGI Z GALVANI piretor do & mço de Adminlatragh 

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