| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.” |
| native_id | 2503 |
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=LEI Nº 1,471, 'DE'27-DEVAGDST0'DE 1,990= "Dispoe sobre autorlzaçao para aqulslçao 1mob111ar1a por desaproprlaçao amlgavel ou judicial e da outras prov1den01as" - ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Saãao Paulo, no uso.de suas atribuições legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Organlca do Município de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisiçao de uma (1) area de terra sem benfeitorias por desapropriaçãao amlgavel ou judicial, de propriedade do Sr. HUMBERTO, MENDES DA SILVEIRA, inserta na .Fazenda Triangulo, neste; Mun1c1p10 de Morro Agudo.5P.., devidamente registrada na matricula nº 626, livro "2 B", fls. 28 do Cartorlo de Registro de Imóveis da. Comarca de Orlandla—SP necessarla a implantação é execução do Anel Vlarlo neste Municipio, compreendido dentro do roteiro perimetrico, que assim se descreve:- "Começa no marco denominado de nº Ol,' junto à divisa desta terra com o lado direito da Estrada. Mun1c1pal Morro Agudo - Porto de Areia (MAG-O30), segue em sentido anti- horário, com rumo magnêético referido a agosto de 1.990, dlstan01as e confrontações pelo que segue:- Dai com sentido. anti-horário com rumo de O7º15'35" NW e distancia de 221,58 metros, segue confrontando com esta estrada até o marco de nº 02, dai virando a esquerda, segue com rumo de 11º2PO0'50" e dlstan01a de 28,97 metros, confrontado com NÃeo) proprletarlo atê o marco de nº 03 dai, virando a esquerda, segue com rumo de O6º17'27" SE e dlstan01a de 38,33 metros, mantendo a mesma confrontação ate o marco de nº 04, dai, virando a direita com curvatura à direita, com raio de 19,00 metros, ângulo interno com 91º09'00" e comprimento de 30,23 metros, continuando nesta confrontação ate o marco de nº 05 segue dai com rumo de 47º35'53" NW e distância de 1686, 84 metros, vai nesta confrontação ate o marco de nº O6, dai, segue com rumo de 51º09'03" NW e distância de 55,47 metros, seguindo nesta mesma confrontaçao atê o marco de nº 07, virando à direita, com curvatura a direita, com raio de 41,00 metros, ângulo interno de 50º52'48" e comprimento de curva com 36,41 metros, seguindo nesta mesma confrontação atê o marco de nº OB8, dai, virando a esquerda e fazendo curvatura à esquerda, com raio de 36,00 metros, angulo interno de 40º?40'48" e comprimento de curva de 25,56 metros, continuando nesta mesma confrontação faté o marco de nº Og, 2—dai, segue com curvatura a direita, com raio de 50,50 metros, angulo interno de 39º48'0O0" e comprimento de curva de 35,08 metros, seguindo na mesma confrontaçaão ate o marco de nº 10 dai, virando a esquerda, segue com rumo de 43º802'!07" &e, distancia de 33,60 metros, confrontando com a Estrada Municipal Morro Agudo - Pontal ate o marco de nº 11, dai, virando a esquerda, com curvatura a esquerda, com raio de 68,00 metros, angulo interno de 8º44'2?6" e comprimento de curva de 8,00 metros, segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, ate o marco de nº 12, dai, com curvatura a direita, com raio de 35,00 metros, angulo interno 60º00'O00" e comprimento de curva de 38,75 metros, continuando na mesma confrontação atê o marco de nº 13, dai, com curvatura à esquerda, com raio de G68,00 metros, angulo interno de Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Paulo 2= 036 p244!20"! com comprimento de curva de 8,00 metros, continuando ha mesma. confrontaçao, ate atingir o marco de nº 1314, dai, virando à esquerda com rumo de 43º20'07" SW e distância de 10,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal Morro Agudo - Viradouro, ate o marco de nº 15, dai, virando a esquerda e com curvatura à direita, com raio de 15,00 metros, angulo interno de 126º40'48" e comprimento de curva de 33,16 metros, confrotando com o proprletarlo em questão, atê º marco de nº 16, dai, segue com rumo de 51º09'03"” 5E e dlstan01a de 65,05 metros, continuando na mesma confrontação atéê o marco de nº 17 dai, segue com rumo de 47º52'46" SE e, distância de 193,03metros, seguindo na mesma confrontagao ate o marco de nº ' 18, dai, virando a direita, com curvatura a direita com raio de 26,00 metros, ângulo interno de 28º45'O0" e comprimento de ó curva com 13,05 metros, seguindo na mesma confrontação atê o marco de nº 19, dai, fazendo curvatura à esquerda, com raio de 36,00 metros, angulo interno de 30º940'l12" e comprimento de curva com 19,27 metros, seguindo na mesma confrontaçao até o marco de nº 20, dai, fazendo curvatura a direita, com raio de 51,00 metros, angulo: interno de 26"31'12"! e comprimento de TJeurva com 23,14 metros, seguindo na mesma confrontação atê o marco de nº 21, dai fazendo curvatura à direita, com raio de 2P5;00 metros, angulo interno de 38º46'48" e comprimento de curva de 23,69 metros, seguindo na mesma confrontação ate o marco de nº 22, seguindo com rumo de O6º17'27" SE e distância de 34,18 metros, seguindo nesta confrontação atê o marco de nº cà, dal, virando a esquerda, segue com rumo de 26º09'2?4" SE e dlstanc1a de 25,18 metros, seguindo nesta mesma confrontação até o marco de nº Ol, origem fim deste caminhamento, encerrando assim uma âárea de O, 466 alqueires paulistas".- ARTIGO 2º As despesas com a execuçao da presente lei, correrao por conta de verbas . proprlas do orçamento vigente, suplementadas se necessario fôr.- ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcaçao, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE AGOSTO DE 1.990.- ALFREDO BENEDETTI —Prefeito Municipal— Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data sSupra.- SERGIO LIIZ GALVANI Diretor do Serviço de Administração