| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 1990 |
| Date | 1990-09-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências.” |
| native_id | 2508 |
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.=LEI Nº 1,476, DE O4 DE SETEMBRO DE 1.990= "Dispõe sobre a autorização .para aqulslçao imobiliária e daá outras prOV1denc1as" | | | ALFREDO. BENEDETTI Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso dê suas atribuições legais, faz publlco quê a Câmara Mun1c1pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- : ARTIGO 1º Fica o Foder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIIIL, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Organlca do Munlclplo 4Se Morro Agudo, de 05 de Abril de 1.990, a proceder a aquisiçaão de O2 (dois) lotes urbanos de nº 64 e 65, quadra O4, localizados no Jardim Marina, ambos com frente para a Av. das Vloletas, com área de 500,00 m2 (qginhentos metros quadrados), devidamente registrada na matricula nº 3.028, livro "Registro Geral" nº 2-3, folhas 85, de 21 de Julho de l 978, do Cartório de Registro de Imovels da Comarca de Orlandla—SP de propriedade da Sra. MARINA JUNQUEIRA NETTO destlnados a construçao da Unidade Basica de Saúde,- | ARTIGO 2º - Os lotes.escolhidos de forma tecnlca, foran avaliados pela Comissão Municipal de Licitação, mno importe de Çr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).- . ARTIGO 3º — As despesas com a execução da presente lei, correrao por conta de verba proprias do orçamento vigente, sSuplementadas se necessario for.- ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogadas as dlsp051çoes em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 DE SETEMBRO DE 1.990.- | í ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal- ! Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra SERGIO %EÉZ GALVANI Diretor do Sorviço de Administração