| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3617 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | “Institui a Semana de Incentivo à Castração e combate aos maus-tratos de Cães e Gatos, no Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.617, DE 13 DE JUNHO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Henrique Lourençon “Institui a Semana de Incentivo à Castração e combate aos maustratos de Cães e Gatos, no Município de Morro Agudo e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo, a "Semana de Incentivo à Castração e Combate aos Maus-Tratos de Cães e Gatos", a ser comemorada, semestralmente, nos meses de maio e agosto. Art.2º - A semana será dedicada à conscientização da população sobre a importância da castração e o combate aos maustratos de cães e gatos, por meio de campanhas educativas, divulgação na mídia (impressa, radiofônica, televisa e virtual) e realização de eventos. §1° - A população será conscientizada da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável e das necessidades básicas do animal, como alimentação, água, bem-estar, sendo esclarecida sobre eventuais dúvidas. §2º - Compete ao município divulgar a seu critério a realização da semana instituída nesta lei, através panfletos educativos, realização de palestras, apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a conscientização da população. Art.3º - Fica autorizado o Poder Executivo, a apoiar as campanhas educativas em repartições públicas, bem como estabelecer parcerias e o uso de espaços públicos para tais eventos, com o objetivo de alertar a população da importância da castração, posse responsável e do combate aos maus-tratos de cães e gatos. Art.4º - Fica autorizado o Poder Executivo, a suportar despesas, nos termos da legislação em vigor, visando Castrar os Cães e Gatos, com ampla divulgação nos bairros da cidade, para conhecimento dos munícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da semana de que trata esta lei. Parágrafo único - Na divulgação, deverá constar as datas, os horários e os locais de realização da cirurgia, às custas do Poder Executivo. Art.5º - Para a consecução deste Programa, o Poder Executivo, querendo, poderá ainda celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe voltadas à proteção animal. Art.6º - Os meses maio e agosto, ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Morro Agudo. Art.7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementar, se necessário for. Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE JUNHO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.