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norma nº 3617/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3617 / 2023
Date 2023-06-13
Ementa“Institui a Semana de Incentivo à Castração e combate aos maus-tratos de Cães e Gatos, no Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.617, DE 13 DE JUNHO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Henrique 
Lourençon
“Institui a Semana de Incentivo à Castração e combate aos maus￾tratos de Cães e Gatos, no Município de Morro Agudo e dá outras 
providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo, a
"Semana de Incentivo à Castração e Combate aos Maus-Tratos de 
Cães e Gatos", a ser comemorada, semestralmente, nos meses de 
maio e agosto. 
Art.2º - A semana será dedicada à conscientização da 
população sobre a importância da castração e o combate aos maus￾tratos de cães e gatos, por meio de campanhas educativas, 
divulgação na mídia (impressa, radiofônica, televisa e virtual) e 
realização de eventos.
§1° - A população será conscientizada da importância da 
esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse 
responsável e das necessidades básicas do animal, como 
alimentação, água, bem-estar, sendo esclarecida sobre eventuais 
dúvidas.
§2º - Compete ao município divulgar a seu critério a 
realização da semana instituída nesta lei, através panfletos 
educativos, realização de palestras, apresentados slides, vídeos e o 
que for necessário para a conscientização da população.
Art.3º - Fica autorizado o Poder Executivo, a apoiar as 
campanhas educativas em repartições públicas, bem como 
estabelecer parcerias e o uso de espaços públicos para tais eventos, 
com o objetivo de alertar a população da importância da castração, 
posse responsável e do combate aos maus-tratos de cães e gatos.
Art.4º - Fica autorizado o Poder Executivo, a suportar 
despesas, nos termos da legislação em vigor, visando Castrar os Cães 
e Gatos, com ampla divulgação nos bairros da cidade, para 
conhecimento dos munícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da semana de que trata esta lei.
Parágrafo único - Na divulgação, deverá constar as 
datas, os horários e os locais de realização da cirurgia, às custas do 
Poder Executivo. 
Art.5º - Para a consecução deste Programa, o Poder 
Executivo, querendo, poderá ainda celebrar convênio e/ou parcerias 
com entidades de proteção animal, organizações não 
governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, 
empresas públicas ou privadas e entidades de classe voltadas à 
proteção animal.
Art.6º - Os meses maio e agosto, ficam incluídos no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Morro Agudo. 
Art.7º - As despesas com a execução desta Lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento, suplementar, se 
necessário for. 
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE JUNHO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
 Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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