| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 1990 |
| Date | 1990-09-04 |
| Ementa | “Concede isenção do pagamento do I.G.S., aos recenseadores da Fundação IBGE, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 1.478, DE O4 DE SETEMBRO DE 1.990= "Concede isenção do pagamento do 1.9.5., aos rescenseadores da Fundaçao IBGE, e da outras prov1den01as" - : V ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Mun1c1pa1 de Morto Agudo, Estado de São Faulo, no uso de suas atrlbulçoes legais, faz publlco que a Cêâmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteée lei :- ARTIGO 1º - Fica concedida isenção no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.95., àaosS rescenseadores da Fundação Instituto Brasileiro de Geogrâfia e Estatística - I.B.G.E.- ARTIGO 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 DE SETEMBRO DE 1.990.- FA DO BENEDETTI — . -—Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admlnlstraçao, em data supra. SERGIO I7Z7 GALVANT Diretor do S rviço de Administração