| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 1990 |
| Date | 1990-09-19 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 6.000.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências.” |
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É]Hrefeítura Municipal de Morro Agudo Gstado de São Vaulo f -- 041 =LEI Nº 1.,479, DE 19 DE SETEMBRO DE l. 990- "Autoriza a abertura de crêédito adicional de Cr$6.000.000,00, suplementar à verba que especifica e dã outras prov1dencxas“ - ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municiípal de Morro Agudo, Estado de Sao FPaulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabili-: dade-, um credlto adicional na 1mportanc1a de Cr$6.000.000,00 > (seis milhões de cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte ” dotaçaão do orçamento vigente:- O2- EXECUTIVO,. 02.24-Serviço de Educaçao e Cultura-Ensino de 1º Grau 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos . 4110 Obras e INstalaçõeS. ... .< Cr$6.000.000,00,. Parâgrafo-Único - O valor do crêdito autorizado neste artigo, sera coberto em importancia concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, item II, da Lei nº 4.32?20, de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE SETEMBRO DE 1.990.- ALFREDO "BENEDETTI —Prefeito Municipal-— Fegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de: Admlnlstragao, em data supra.- SERGIO TZ GALVANI Diretor do Serviço de Administração