| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), e dá outras providências.” |
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Prefeitura Mlunicipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ' Z --Oh2 =LEI Nº 1.481, DE 25 DE SETEMBRO DE 1,990= "futoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o SERVIÇO ' NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, e dá outras providências",- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Aqu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz público que a Câmara Municipal aprovovue ele sanciona e p*omulga a seguinte lei :- q — ARTIGO lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZA' GEM INDUSTRIAL - SENAI, objetivando o desenvolvimento de progra mas de iniciação profissional do menor em ocupação do setor secundário, inclusive com a Associação de Pais e Amigos dos Exce'! peionais — APAE,.- ARTIGn 2 .-,Fíca N o Poder Executívorautorizado-aín— " M 'rldo no. artlgo anterlor,nlnclu51ve para abertura de. credltos —' to de verbas,.que,forºm,repassadas ao Munlulplº, bem . como- suple menta-láãs se necessário for, para o cumprimento do fim convenia do.- sua publicação, tricando revogadas as dlSDOSlÇõES em. contrarla.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25-DE SETEM-/: BRÚ DE 1.990.- | ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalReglstrada e publicada na ÚiretOtla do Serv1ço de Administração, em data supra.- : SERGIO ÁUTZ GALVANE |||| 0000 Biretor do rviçoa de. Adminisíração