| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 200.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ; -- 045 LEI Nº 1.485, DE OS5 DE OUTUBRO DE l. 990-' "Autoriza a abertura de crêdito adicional de Cr$200.QO0,00, suplementar a verba que especifica e da outras providencias!",- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori: zado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-,um > crêdito adicional na 1mportanc1a de Cr$200.000,00 (duzentos mil ” cruzeiros), destinado a suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:- 02 EXECUTIVO 02.04-Fundo Social. de Solidariedade 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 31360 Serviços de Terceiros é Encargos 3132 QOutros Serviços e Encargos...,.Cr$200.000,00. Paragrafo UÚnico — O valor do credlto autorizado * neste artigo, sera cberto em 1mp0rtanc1a concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, ítem IL, da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1.964.— ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data , de sua publicadaçao, ficando revogadas as disposiçoes em contrario ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE OUTUBRO DE 1.990.- . ALFREDO BENEDETTI —Prefeito Municipal- - Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçaão, em data supra.- SERGIO V GALVANI Diretor do Sefviço de Administração