| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 1990 |
| Date | 1990-10-16 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$4.200,000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 2521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Mlorro Agudo | Gstado de São Paulo — ZP =LEI Nº 1.48689, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.990 "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$4.200,000,00, suplementar as verbas que especifica e da outras providencias", ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de sSao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz publlCO que àa Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo!:'! autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de ContabiliD dade-, um credlto adicional na importancia de Cr$4.200.000,00 / (quatro milhoes e duzentos mil cruzeiros), destinado a suple— mentar as seguintes dotaçõoes do orçamento vigente:- 02- E XECUTIVO 02.36-5.U.,.R.M,-Setor de Engenharia e Obras Publicas 4000 Despesas de Capital 4 1 0 O Investimentos 4120 Equlpamentos e Material Permanente...1ice.col SAddediceseraa. Cr$ 200.000,00; 02.37-S.U.R.M.-Setor de Água e Esgoto 4000 Despesas de Capital 4100 investimentos 41109 Obras e Instalaçoes .......... Cr$4.:000.000,00; TOTAL DAS SUPLEMENTAÇOES ..... Cr$4.200.000,00, Parágrafo Único - O valor do crêdito autorizado neste artigo, sera coberto em importancia concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, item IL, É da Lei nº 4,.320, de 17 de Março de 1.,964.- ARTIGO 2º - Esta lei entraraá em vigor na data de!l sua publicaçaão, ficando revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, i6 DE OUTUBRO DE 1.990.- ALFREDO BENEDETTI —Prefeito Municipal- .Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçaão, em data Supra.- SERGIO Z GALVANI Diretor do Sérviço de Administração