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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1491/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 1990
Date 1990-10-23
Ementa“Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
native_id2523

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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estaudo .he São Paulo r= 
- 049 
LEI Nº 1,491, DE 23 DE OUTUBRO DE 1,.990= 
'Dispõe sobre autorlzaçao para aqulslçao 1mob111ar1a por desa￾proprlaçao amigavel ou judicial e da outras providencias".- 
ALFREDO BENEDETTI, . Prefeito Municipal de Morro 
fgudo, Estado de Sao FPaulo, no uso de suas atribuiçoes legais, 
az publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos |
" termos do artigo 6º, inciso XVIIL, combinado com o artigo 17, 
, inciso XXI, da Lei Organlca do Mun1C1p10 de Morro Agudo, de 
05/04/90, a proceder aquisição de uma (1) gleba de terras sem 
enfeitorias por desªproprlaçao am1gave1 ou judicial, de pro￾priedade do- Sr. -JOSE LOURIVAL DA SILVA, inserta na Fazenda 
Sobrado, neste Municipio de Morro Agudo (SP), devidamente 
registrada na matrícula -nº 2.338, de 27/09/1977, do Livro 
"AZGU, às fle. 264, do Cartório de Registro de Imóveis da;j 
qumarca de Orlândia (SPJ, com a finalidade social de regulari- ' 
zaçaãao de Loteamento existente, e que assim se descreve:- "com 
caminhamento horário e rumos magneticos referidos à Março de 
1.989, inicia-se no marco de nº 1, cravado a uma distância de 
452, OO metros do marco que divide esta fazenda com as terras do 
Sr. Wilson de Antonio, daí segue com rumo de 71º 30' Ol" NE e 
distância de 25,00 metros, ate encontrar o março de nº 2, daí 
virando a dlrelta, segue com rumo de 18º 29' 59" SE e distancia 
de 31,90 metros, atá o marco de nº 3, dal, virando a direita, 
segue com rumo de 71º 30' Ol" SW, e distância de 28,50 metros, 
ate o marco nº 4, daí, virando a direita, segue com rumo de 0O1º 
28' 14", e dlstanc1a de 16,00 metros, ate o marco de nº 5, dal, 
virando a esquerda, Segue cçom rTrTumo de 18º 29' 59” NW e 
distancia de 16,00 metros, ate encontrar o marco de nº 1, onde 
teve inicio este caminhamento, encerrando uma area de 825,33 
metros quadrados,- - -ARTIGO 2º — As despesas com a execuçao da presente 
lei, correrao por conta de Verbas proprias do orçamento; 
vigente, suplementada se necessario for.-, : 
ARTIGO 3º - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- 
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO 
DE 1.990.- 
lan ALFREDO BENEDETTI 
—Prefeito Municipal￾Registrada e publlcada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- - 
%º% FARCINSUNEA 

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