| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estaudo .he São Paulo r= - 049 LEI Nº 1,491, DE 23 DE OUTUBRO DE 1,.990= 'Dispõe sobre autorlzaçao para aqulslçao 1mob111ar1a por desaproprlaçao amigavel ou judicial e da outras providencias".- ALFREDO BENEDETTI, . Prefeito Municipal de Morro fgudo, Estado de Sao FPaulo, no uso de suas atribuiçoes legais, az publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos | " termos do artigo 6º, inciso XVIIL, combinado com o artigo 17, , inciso XXI, da Lei Organlca do Mun1C1p10 de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisição de uma (1) gleba de terras sem enfeitorias por desªproprlaçao am1gave1 ou judicial, de propriedade do- Sr. -JOSE LOURIVAL DA SILVA, inserta na Fazenda Sobrado, neste Municipio de Morro Agudo (SP), devidamente registrada na matrícula -nº 2.338, de 27/09/1977, do Livro "AZGU, às fle. 264, do Cartório de Registro de Imóveis da;j qumarca de Orlândia (SPJ, com a finalidade social de regulari- ' zaçaãao de Loteamento existente, e que assim se descreve:- "com caminhamento horário e rumos magneticos referidos à Março de 1.989, inicia-se no marco de nº 1, cravado a uma distância de 452, OO metros do marco que divide esta fazenda com as terras do Sr. Wilson de Antonio, daí segue com rumo de 71º 30' Ol" NE e distância de 25,00 metros, ate encontrar o março de nº 2, daí virando a dlrelta, segue com rumo de 18º 29' 59" SE e distancia de 31,90 metros, atá o marco de nº 3, dal, virando a direita, segue com rumo de 71º 30' Ol" SW, e distância de 28,50 metros, ate o marco nº 4, daí, virando a direita, segue com rumo de 0O1º 28' 14", e dlstanc1a de 16,00 metros, ate o marco de nº 5, dal, virando a esquerda, Segue cçom rTrTumo de 18º 29' 59” NW e distancia de 16,00 metros, ate encontrar o marco de nº 1, onde teve inicio este caminhamento, encerrando uma area de 825,33 metros quadrados,- - -ARTIGO 2º — As despesas com a execuçao da presente lei, correrao por conta de Verbas proprias do orçamento; vigente, suplementada se necessario for.-, : ARTIGO 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- | PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO DE 1.990.- lan ALFREDO BENEDETTI —Prefeito MunicipalRegistrada e publlcada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- - %º% FARCINSUNEA