| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação de uma gleba de terras que especifica". |
| native_id | 2527 |
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Prefeitura Alunicipal de Morrco Agudo Éstado de São Paulo â - 092 =LEI Nº 1.495, DE 23 DE OUTUBRO DE 1,.990=" "Dispõe sobre a desafetação de uma gleba de terras que especifica". ALFREDO BENEDETTLI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São FPaulo, no uso de suas atr1bu1çoes legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica desafetada da catégoria de bens: de uso comum do povo, a gleba de terras situada na Viíla Santo Inácio dos Vieira, neste MuniCipio de Morro Agudo-SP,. e que á assim se descreve:- "Uma gleba de terra, de forma irregular, com frente para a rua Luiz Rodrigues da Cunha, lado impar, distando 1316,00 metros da Avenida Silvana Domingos Vernilo, entre esta e a Rua Jair de Paula Ribeiro, medindo de frente 148,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para a gleba de terra, e confrontando com terreno do Municipio, mede 46,50 metros, dal, virando a direita, confrontando com terras dei propriedade do &Sr. Josê Dias de Carvalho, mede 15,98 metros, dai, virando a diíreita, confrontando com terreno do Municipio, mede 133,00 metros, segue dal a direita confrontando com terreno do Município, mede 52,00 metros, ate a testada da rua frontal, Ja citada, encerrando assim uma area de 7.654,75 m? (sete mil,,seiscentos e cinquenta e quatro metros e setenta e cinco centiímetros quadrados), havida em parte maior, conforme matricula nº 10.226, de 02/10/90, do livro Registro Geral Na—AM", fls. 91, do Cartorio de Registro dê Imóveis e Anexos da Comarca. de Orlandia—SP para integra a categoria dos bens dominicais,.—- ARTIGO 2º — À gleba desafetada no artigo: anterior, se destinará a construção de Casas Populares.- ARTIGO 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogadas as diSpOSlçoes em contraário. e PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO; DE 1.990. ALFREDO BENEDETTI —Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIOiLÚÉZ GALVANT Diretor do Serviço de Administração