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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1495/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 1990
Date 1990-10-23
Ementa"Dispõe sobre a desafetação de uma gleba de terras que especifica".
native_id2527

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Prefeitura Alunicipal de Morrco Agudo 
Éstado de São Paulo â 
- 092 
=LEI Nº 1.495, DE 23 DE OUTUBRO DE 1,.990=" 
"Dispõe sobre a desafetação de uma gleba de terras que 
especifica". 
ALFREDO BENEDETTLI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São FPaulo, no uso de suas atr1bu1çoes legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica desafetada da catégoria de bens: 
de uso comum do povo, a gleba de terras situada na Viíla Santo 
Inácio dos Vieira, neste MuniCipio de Morro Agudo-SP,. e que 
á assim se descreve:- "Uma gleba de terra, de forma irregular, 
com frente para a rua Luiz Rodrigues da Cunha, lado impar, 
distando 1316,00 metros da Avenida Silvana Domingos Vernilo, 
entre esta e a Rua Jair de Paula Ribeiro, medindo de frente 
148,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para a gleba 
de terra, e confrontando com terreno do Municipio, mede 46,50 
metros, dal, virando a direita, confrontando com terras dei 
propriedade do &Sr. Josê Dias de Carvalho, mede 15,98 metros, 
dai, virando a diíreita, confrontando com terreno do Municipio, 
mede 133,00 metros, segue dal a direita confrontando com 
terreno do Município, mede 52,00 metros, ate a testada da rua 
frontal, Ja citada, encerrando assim uma area de 7.654,75 m? 
(sete mil,,seiscentos e cinquenta e quatro metros e setenta e 
cinco centiímetros quadrados), havida em parte maior, conforme 
matricula nº 10.226, de 02/10/90, do livro Registro Geral 
Na—AM", fls. 91, do Cartorio de Registro dê Imóveis e Anexos da 
Comarca. de Orlandia—SP para integra a categoria dos bens 
dominicais,.—- 
ARTIGO 2º — À gleba desafetada no artigo: anterior, 
se destinará a construção de Casas Populares.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicaçao, ficando revogadas as diSpOSlçoes em contraário. e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO; 
DE 1.990. 
ALFREDO BENEDETTI 
—Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIOiLÚÉZ GALVANT 
Diretor do Serviço de Administração 

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