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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1496/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 1990
Date 1990-10-23
Ementa"Dispõe sobre a desafetação de um terreno urbano que especifica e dá outras providências".
native_id2528

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mME CGARIS 
=LEL Nº 1.,496, DE 23 DE OUTUBRO DE 1.990= 
"Dlspoe sobre a desafetaçao de um terreno urbano que especifica 
e dá outras providências",- : 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Faulo, no uso de suas atr1bu1çoes legais, 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica desafetado da categoria de bens de 
uso comum do povo, o terreno urbano, situado na sede do 
Municipio de Morro Agudo e que assim se descreve:- "Um terreno 
urbano, sem benfeitorias, de forma irregular, localizado na 
Praça Martinico Prado, com frente para Rua Inacio Franco, lado 
par, distando 37,35 metros da Rua 6 de Janeiro, entre esta e al 
Praça Emiliano Penha, medindo de frente 28,20 metros, nos 
fundos confrontando com terreno do Municipio, mede 22,70 
metros, do lado direito de quem olha da rua para o terreno, e 
confrontando com terreno do Municipio mede 47,l10 metros, do 
outro lado,-confrontando com terras do Mun1c1p10 mede 33,85 
metros, encerrando assim uma área de 918,78 m? (novecentos e 
dezoito metros e setenta e oito centlmetros quadrados), havido 
conforme Carta de Sentença de 20 de Junho de 1.977, registrada 
no livro Registro Geral "2-G", as folhas 230 verso, sob o nº 3, 
na matricula 2.305, de 26 de Abril de 1.978, do Cartorlo de 
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia, para 
integrar a categoria de bens dominicais".- 
ARTIGO 2º - O terreno desafetado no artigo ante￾rior, se destinara àa construçaão do predlo anexo da Câmara 
Municipal .- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçaão, ficando revogadas as disposiçoes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO 
DE 1,990.- 
ALFREDO BENEDETTI —— 
—Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administraçao, em data supra.- 
SERSÃO do Serviço ª Í' & RALVANS 
.

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