| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3615 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 141.179,36, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.615, DE 13 DE JUNHO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 141.179,36, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (C.N.P.J. Nº 50.731.108/0001-22), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é “proporcionar educação básica aos educandos que requerem apoio permanente/pervasivo em razão de deficiência intelectual grave ou deficiência múltipla associada à deficiência intelectual, e também aos que necessitam de apoio substancial ou muito substancial devido a transtorno do espectro autista ou deficiência múltipla associada ao transtorno do espectro autista, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE. E Plano de Trabalho previamente aprovado pela Secretaria Municipal da Educação. Os recursos financeiros serão transferidos para a entidade por intermédio da administração pública municipal, mensalmente, durante os anos de 2023 e 2024, tendo o valor total de R$ 141.179,36 (cento e quarenta e um mil cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos). ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” para o ano de 2023, no valor total de R$ 94.358,72 (noventa e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2084 0000 Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo - Ensino Fundamental (30%) Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 262.000 Educação-FUNDEB-Outros Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha ___] .............................................................................................. R$ 94.358,72 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .................................... R$ 94.358,72 PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do valor total do “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” mencionado neste artigo será coberta através da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, que trata dos recursos disponíveis e não comprometidos para cobrir despesas, observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2083 0000 Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério - Ensino Fundamental (70%) Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 261.000 Educação-Fundeb-Magistério/Prof.Educa Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 301] .............................................................................................. R$ 94.358,72 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL....... R$ 94.358,72 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE JUNHO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.