br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3615/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3615 / 2023
Date 2023-06-13
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 141.179,36, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.”
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 3.615, DE 13 DE JUNHO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no 
valor total de R$ 141.179,36, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar 
TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
(C.N.P.J. Nº 50.731.108/0001-22), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 
31/07/2014 (regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de 
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de 
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação).
PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é “proporcionar educação 
básica aos educandos que requerem apoio permanente/pervasivo em razão de 
deficiência intelectual grave ou deficiência múltipla associada à deficiência intelectual, e 
também aos que necessitam de apoio substancial ou muito substancial devido a 
transtorno do espectro autista ou deficiência múltipla associada ao transtorno do 
espectro autista, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual 
de Educação - CEE. E Plano de Trabalho previamente aprovado pela Secretaria Municipal 
da Educação. Os recursos financeiros serão transferidos para a entidade por intermédio 
da administração pública municipal, mensalmente, durante os anos de 2023 e 2024, 
tendo o valor total de R$ 141.179,36 (cento e quarenta e um mil cento e setenta e nove 
reais e trinta e seis centavos).
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL” para o ano de 2023, no valor total de R$ 94.358,72 (noventa e 
quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), nos termos do 
Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as 
seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2084 0000 Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo - Ensino 
Fundamental (30%)
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 262.000 Educação-FUNDEB-Outros
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
___] .............................................................................................. R$ 94.358,72
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .................................... R$ 94.358,72
PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do valor total do “CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL” mencionado neste artigo será coberta através da anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias vigentes, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 
da Lei Federal Nº 4.320/1964, que trata dos recursos disponíveis e não comprometidos 
para cobrir despesas, observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, 
por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2083 0000 Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério - Ensino 
Fundamental (70%)
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 261.000 Educação-Fundeb-Magistério/Prof.Educa
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 
301] .............................................................................................. R$ 94.358,72
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL....... R$ 94.358,72
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), 
de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 
3.561, de 29/12/2022 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro 
Agudo para o exercício de 2023).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE JUNHO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
 Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →