| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$1.486.650,92, para o fim que especifica e dá outras providencias",- |
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=LEI Nº 1.504, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1,.990= "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$1.486.650,92, para o fim que especifica e da outras providencias",- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um credito adicional especial na importancia de Cr$- 1.486.650,92 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros e noventa e dois centavos), destinado a ocorrer com o pagamento da diferença de subsidios dos Senhores Vereadores, bem come da verba de representaçao do Presidente da Camara, correspondente ao exerçicio de 1.989, onerando a seguinte codificaçaãao orçamentaria:- Ol-LEGISLATIVO;: 01.01-Corpo Eegislativo; 3 O O O Despesas Correntes; 3 1 O O Despesas de Custeio; 3 1 9 O Diversas Despesas de Custeio; 3 1 Parágrafo Único - O valor do crêdito autorizado neste artigo, sera coberto em importancia concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, item ILI, da. Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.,964,.- .ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogadas as disposiçoes em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE NOVEM-—' BRO DE 1.990.- - t—— s......—.———n—— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal— - Régistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçao, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Dietor do Serdiço ds Administração