| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3614 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | “Institui a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.614, DE 01 DE JUNHO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador Leandro César Silva Valadares “Institui a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica instituída, com base no art. 230 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na rede mundial de computadores (internet). Parágrafo único - A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano, quando se comemora o Dia Internacional dos Idosos, e terá duração de uma semana. Artigo 2º - A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. §1º - A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a: I – navegação na rede mundial de computadores (internet) e; II – aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. §2º - A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a: I – evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e II – garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na rede mundial de computadores (internet). §3º - Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos. §4º - O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observando o disposto neste artigo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 01 DE JUNHO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.