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norma nº 3614/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3614 / 2023
Date 2023-06-01
Ementa“Institui a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.614, DE 01 DE JUNHO DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador 
Leandro César Silva Valadares 
“Institui a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no âmbito 
do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica instituída, com base no art. 230 da Constituição da República 
Federativa do Brasil, a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e 
golpes no comércio eletrônico e na rede mundial de computadores (internet).
Parágrafo único - A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do 
dia primeiro de outubro de cada ano, quando se comemora o Dia Internacional dos Idosos, 
e terá duração de uma semana.
Artigo 2º - A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.
§1º - A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos 
riscos inerentes a:
I – navegação na rede mundial de computadores (internet) e;
II – aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
§2º - A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos 
métodos aptos a:
I – evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II – garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na rede 
mundial de computadores (internet).
§3º - Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de 
forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos. 
§4º - O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, 
publicidade ou veiculação desta campanha, observando o disposto neste artigo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 01 DE JUNHO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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