| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 1990 |
| Date | 1990-12-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio- moradia ao Escrivão de Polícia deste Município e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de AMorro Agudo Éstudo de São Paulo 067 =LEI Nº 1.510, DE OS DE DEZEMBRO DE 1,.990= "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio- moradla ao Escrivão de Polícia deste Mun1c1p10 e da outras providências!".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Faulo, no uso de suas atrlbulçoes legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente auxílio-moradia de 50% (cinquenta por': cento), sobre o locativo mensal do imóvel destinado a residenx cia do Escrivão de Pollcla deste Mun1C1p10, situado na Travessa Japonesa nº 52.- - Paragrafo Unico - O auxilio-moradia a que se refere o presente artigo, sera pago tomando-se por base o valor contratual, sendo:- O3 (três) meses no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e os 03 (três) meses finais, no valor de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), firmado com o Sr. LUIS ROBERTO PEREIRA - CPF. nº 019.884.678-96.- ARTIGO 2º - O auxílio referido no artigo anterior,' sera conçedido enquanto a autoridade estlver prestando serviço no Mun1C1p10 de Morro Agudo.- .ARTIGO 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo os seus efeitos à 26 de Novembro de 1.990, ficando revogadas as disposiçoes em contrário,- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE DEZEMBRO DE 1.990.- w ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.-- / * SERGIO GALVANI Diretor do Serwiço de Administração