| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1990 |
| Date | 1990-12-11 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$1.590.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providencias". |
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Prefeitura Municípal de Mlorro Agudo Estado de São Panlo â —-668 -=LEI Nº 1.512, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1,.990- "Autoriza a abertura de crêdito adicional de Cr$l.590.000,00, suplementar a verba que especifica e da outras providencias",.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municípal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo: autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabili- > dade-, um credito adicional na importancia de Cr$1.500,0009,00 ” (hum milhao e quinhentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotaçao do orçamento vigente :- o02- EXECUTIVO. ' 02,29-Serviço de Educaçao e Cultura-Setor de Educaçao Esportiva 4000 Despesas de Capital 4 1 00 Investimentos Y 4110 " Obras e Instalaçõoes......... Cr$1.500.000,00, Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, sera coberto em importancia concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, item H, da Lei nº 4,.320, de 17 de Março de 1.,964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE DEZEM+ ” BRO DE 1.990.- P ' ALFREDO BENEDETTI —Prefeito Municipal- . Registrada e publicada na Diretoria do Serviço da Administraçao, em data supra.- GALVANI Diretor do Sertiço de Administração